Os Estados de Goiás, Mato Grosso e Rio Grande do Norte anunciaram duas medidas referentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD) de grande importância para os contribuintes que integram a lista dos que estão obrigados a transmitir os arquivos digitais para os respectivos Fiscos.
A Secretaria de Fazenda de Goiás, por exemplo, publicou a Instrução Normativa nº 1006/10, que traz a lista das empresas que devem cumprir a obrigação acessória a partir de janeiro do próximo ano.
A relação exclui as empresas que participam do Simples Nacional, que ficarão dispensadas de entregar a Declaração Periódica de Informação (DPI) do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
Já no Mato Grosso os contribuintes do ICMS estão sendo orientados a utilizar a versão 2.0.7 do Programa de Validação e Assinatura da EFD (PVA-EFD).
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a partir desta quinta-feira, 23, as transmissões dos arquivos através das versões 2.0.5 e 2.0.6 do PVA-EFD serão interrompidas.
No Rio Grande do Norte, a Secretaria da Fazenda publicou a Portaria nº 090/2010, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a adotar a EFD, a partir de janeiro do próximo ano. Os arquivos poderão ser transmitidos até 15 de junho.
http://www.tiinside.com.br/22/09/2010/fiscos-estaduais-divulgam-nor...
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