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Instrução Normativa do secretário da Fazenda, Manoel Xavier, publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), dispensa a apresentação de documento fiscal- Consumo Específico Padronizado- para mais de 400 contribuintes industriais a partir de 1º de janeiro de 2019. A dispensa atinge o registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Os beneficiados são os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11,12- que são os fabricantes de bebidas e de produtos de fumo, e nos grupos 29.1, 29.2 e 29.3 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que são os fabricantes de automóveis, camionetas e utilitários, fabricantes de caminhões e ônibus e fabricantes de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores.
Todos esses contribuintes são obrigados à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque previsto no Código Tributário Estadual. Agora, ficam dispensados da apresentação do registro de Consumo Específico Padronizado.
Fonte: SEFAZ GO
https://mauronegruni.com.br/2018/12/20/go-dispensa-de-documento-ben...
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