Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
A partir de 1º de maio, os arquivos transmitidos da EFD ICMS/IPI de apuração de janeiro de 2013 e períodos anteriores necessitam de autorização da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para serem retificados. A determinação está prevista na cláusula 13ª do Ajuste SINIEF 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF 11, de 28 de setembro de 2012.
De acordo com a cláusula 13ª, o contribuinte poderá retificar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária. Após esse prazo, a retificação só poderá ser efetuada mediante autorização da Sefaz, da Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal.
A coordenação do Sped Fiscal esclarece ainda que o bloqueio do sistema é apenas para o envio da EFD retificadora. Enquanto isto, a EFD com a finalidade original ou o primeiro arquivo poderá ser transmitido a qualquer tempo.
Para solicitar a autorização de retificação da EFD, o contribuinte deverá dirigir-se ao atendimento da Delegacia Regional de Fiscalização (Capital ou interior), apresentando o livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), com a ocorrência da retificação devidamente registrada, para homologação do auditor fiscal da Receita Estadual, na Delegacia Regional de Fiscalização, conforme previsto no Memorando Circular nº15/12-Geaf.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz-GO
Leia mais em: http://mauronegruni.com.br/2013/05/03/go-efd-icmsipi-novo-prazo-par...
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano