GO - JUCEG - SPED Contábil - Novo procedimento para requerimento de autenticação de livro

A Juceg lançou um novo procedimento para requerimento de autenticação de livros (Consulte a Instrução Normativa). Agora, depois de requerer a autenticação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) - no site da Receita Federal - e anexar o arquivo com a contabilidade da empresa, o usuário deve apresentar à Junta Comercial o comprovante do pagamento, do requerimento de autenticação e do recibo de entrega.  Para obtenção do serviço, o usuário deve pagar DARE no valor de 43 reais.

O protocolo desses documentos possibilita ao usuário acompanhar a análise do pedido. Assim, ele poderá consultar se o pedido foi deferido acessando o site da Juceg e retirar o termo de autenticação junto à Receita pelo mesmo sistema que ele utiliza para enviar o requerimento. Se houver exigência, o usuário deverá pegar o processo para corrigir o documento. Terá o prazo de 30 dias para as correções. A não observância deste prazo obriga ao pagamento de nova taxa.

Vantagem – Segundo o presidente da Juceg, Alexandre Caixeta, muitas empresas dependem da autenticação do Sped para participar de licitações, necessitando que a análise seja feita de forma rápida. “Sem o protocolo não tínhamos como saber se o pedido havia sido analisado. Agora, não correremos mais o risco de usuário necessitar do termo de autenticação e ele não estar disponível. Além disso, o usuário terá o controle do andamento do pedido dentro da Juceg”, afirma Caixeta.

Como funcionava antes – O usuário encaminhava o requerimento de autenticação de livro (contabilidade anual da empresa – cujo prazo para o envio até 30 de junho) pelo PVA (Programa de Validação do Arquivo) – no site Receita Federal. Esse pedido ficava no banco de dados, e a Junta Comercial analisava à medida que recebia as solicitações. Não havia prazo para análise, nem prazo para cumprimento de exigência.

Pedidos anteriores à Instrução

Os requerimentos realizados antes da vigência da Instrução podem ser consultados no site da Receita Federal por meio do link http://www1.receita.fazenda.gov.br/.

Passo a Passo para autenticação do Livro Digital

1º Passo: Gerar um arquivo digital de acordo com o formato estipulado na Instrução Normativa 13/2014, a partir do seu sistema de contabilidade;

2º Passo: Acessar o Site da Receita Federal do Brasil RFB e fazer download do Programa Validador e Assinador – PVA e do Receitanet SPED;

3º Passo: Instalar os programas em um computador ligado à internet;

4º Passo: Executar os seguintes procedimentos no PVA:

5º Passo: Importar o arquivo gerado para o PVA;

6º Passo: Validar o arquivo contendo a escrituração;

7º Passo: Assinar digitalmente o livro digital – pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista;

8º Passo: Gerar e assinar digitalmente o requerimento para autenticação dirigido à JUCEG;

9º Passo: Transmitir para o SPED a escrituração e o requerimento assinado.

Atenção:

Quando concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para consulta do andamento do serviço de autenticação.

10º Passo: No site da JUCEG, emitir a Guia de Recolhimento com o valor correspondente ao serviço prestado, com código de ATO 9.1 e efetuar o pagamento;

11º Passo: Dar entrada, na JUCEG, com os seguintes documentos:

•          requerimento de autenticação de livro digital (emitido pelo PVA);

•          recibo de entrega de livro digital (transmissão do PVA);

•          via processo da Guia de Recolhimento da JUCEG, devidamente recolhido;

Após confirmação de pagamento o Livro digital será analisado e autenticado pela JUCEG;

Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA.

Em caso de exigência, o usuário terá o prazo de 30 dias para as correções. A não observância deste prazo obriga ao pagamento de nova taxa. Se houver retorno para cumprimento de exigências, exceto divergência de valores, deve-se proceder da seguinte maneira:

Dar entrada, na JUCEG, com os seguintes documentos:

•          requerimento de autenticação de livro digital (emitido pelo PVA);

•          recibo de entrega de livro digital substituto (transmissão do PVA);

Os termos lavrados pela JUCEG, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta no PVA.

O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.

Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia dos arquivos do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.

http://www.juceg.go.gov.br/noticias/264-sped-novo-procedimento-para...

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Comentário de Jurânio Monteiro em 12 agosto 2014 às 9:12

Voltamos aos processos da era do papel em um mundo digital. Agora só falta incluírem a solicitação do formulário verde, da via rosa e do reconhecimento de firma por autenticidade. Daí a coisa ficará, realmente, excelente.
À quem eu parabenizo?

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