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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) alerta que das 19.800 empresas incluídas este ano na obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo menos 50% não geraram o arquivo para fisco estadual. A maioria é de pequeno porte. Em relação aos estabelecimentos que entregam a EFD há mais tempo, a omissão é de 4%. Outro problema detectado pela Sefaz é que 30% das EFDs recebidas apresentam problemas com a qualidade das informações, como falta de registros e divergências entre valores na escrituração e os informados na NF-e. Mais de 27,3 mil empresas entregam mensalmente o documento à pasta, que agora inicia trabalho para reduzir a omissão e o percentual de documentos com problemas. As empresas que não enviarem a documentação digital podem ser multadas.
O gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita, alerta que a empresa que entregar a escrituração com dados inconsistentes poderá ser autuada. Segundo ele, algumas empresas entregam o arquivo zerado, sem qualquer movimentação para não pagar a multa da omissão. Marcelo explica que as empresas que estão irregulares podem fazer a retificação espontânea até o início da ação fiscal, sem pagamento de multa. “Ao cruzar os dados, vamos identificar as omissões de registros de operações e essas empresas serão autuadas”, afirma.
Segundo o coordenador do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal), Carlos Gusmão, ficaram excluídos da obrigatoriedade de entrega da EFD os produtores agropecuários e extratores minerais que não possuem o credenciamento para emitirem a própria nota fiscal, além do produtor rural pessoa física. A EFD é um dos projetos do Sped, instituído pela Lei Federal 6.022 de 2007. Em Goiás, a inclusão teve início em 2009.
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