Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Contribuintes de cerca de 7,5 mil estabelecimentos, a maioria de pequeno e médio porte, passam a ser obrigados a apresentar à Secretaria da Fazenda, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de julho. Os novos enquadrados somam-se aos dois mil contribuintes de grande porte que já enviam o arquivo digital com o conjunto de escriturações de documentos fiscais. Para receber a nova demanda, a Sefaz investiu na infraestrutura como compra de equipamentos e fez ampla divulgação junto aos contribuintes, destaca o coordenador do SPED Fiscal, Carlos Gusmão de Carvalho.
Além de substituir os livros fiscais, a EFD inclui várias informações como fatura de pagamento, dados sobre importação e exportação. Segundo Gusmão, o processo digital representa um aprimoramento da máquina administrativa e uma simplificação para o contribuinte.
A lista dos novos obrigados está publicada neste site (www.sefaz.go.gov.br) desde maio. Pelo menu Receita --> SPED, o contribuinte também acessa toda a legislação e os procedimentos que deve seguir para cumprir a exigência. A coordenação do SPED também disponibiliza o e-mail sped-fiscal@sefaz.go.gov.br para tirar as dúvidas do contribuinte.
Além disso, a Sefaz ainda enviou correspondência a todos os 7,5 mil novos obrigados. Na lista estão o comerciante, o industrial, o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, o prestador de serviço de comunicação, o gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional. O arquivo deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à apuração.
A EFD é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pela Lei Federal 6.022 de 2007. Em Goiás, a inclusão teve início em 2009 com 495 estabelecimentos de grande porte. A meta da Sefaz é incluir outros 21 mil contribuintes até janeiro, quando o processo deve ser finalizado. “Nessa última etapa vão entrar as microempresas”, conclui Carlos Gusmão. Ele reforça que nenhuma empresa optante pelo Simples Nacional tem a obrigação de enviar a EFD.
Comunicação Setorial - Sefaz
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano