GO - SPED - NF-e - Alerta - Contribuinte tem 24 horas para fazer o cancelamento

Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir deste mês o contribuinte tem um prazo de 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento, para efetuar o cancelamento da NF-e (nota fiscal eletrônica). Antes da alteração o cancelamento podia ser feito em até sete dias, contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.
Ao todo, 31 mil contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás conforme esclarece Antonio Carlos Godói, da coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda.

Fonte: SEFAZ/GO

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Comentário de Pollyana Flores Maciel em 9 março 2012 às 11:14

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), alerta que desde janeiro passado vigora novo prazo para o contribuinte fazer o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passa ser de 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento. Antes da alteração, o cancelamento podia ser efetuado em até sete dias, contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.

Ao todo, 32.336 contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás, conforme observa Carlos Antonio Godoi, coordenador de Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda.

Por mês, 6.711.882 emitem a nota eletrônica (NF-e). Desse total, 101.533 são canceladas por mês o que equivale a 1,51% das NF-e emitidas, no Estado.

Fonte: SEFAZ/GO

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