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Foram alteradas e revogadas diversas disposições do RCTE/GO, em especial para tratar sobre NF-e, CT-e, MDF-e e EFD:
a) utilização em substituição à Nota Fiscal de Produtor apenas pelo contribuinte que possuir inscrição estadual, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012;
b) prazo para cancelamento da NF-e após a concessão de Autorização de Uso, com efeitos desde 1º de novembro de 2012;
c) transmissão das NF-e geradas em contingência, salvo na hipótese de utilização do SCAN, com efeitos desde 1º de novembro de 2012;
d) indicação dos Eventos da NF-e, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012;
e) o necessário encaminhamento ou disponibilização do arquivo eletrônico do CT-e e seu respectivo protocolo de autorização ao tomador de serviço;
f) a geração do Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPC, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012; g) o encerramento do MDF-e após o final do percurso descrito no documento fiscal e sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, do contêiner;
h) os prazos e forma para a retificação da EFD até 30 de abril de 2013, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013;
i) o cronograma de obrigatoriedade de emissão do MDF-e;
j) as datas de obrigatoriedade de registro de eventos da NF-e, relativamente aos estabelecimentos distribuidores de combustíveis e aos postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282517&o=6&es=1&am...
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