GO - SPED - NF-e - Produtor agropecuário - Operações com milho, carvão e gado - Alterações - IN 1.095/12

Foi alterada a Instrução Normativa n° 1.093/2012, que dispõe sobre o uso de NF-e pelo produtor agropecuário autorizado, para dispor sobre: a) autorização para o produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho, carvão e gado até o dia 30.04.2012; b) convalidação da emissão de notas fiscais avulsas, realizada por intermédio das Agenfas, com a utilização do sistema de grande porte, para as operações com milho, carvão e gado, no período de 1° a 03.02.2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

IN Sec. Faz. - GO 1.095/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 1.095 de 16.03.2012

DOE-GO: 21.03.2012
Altera a Instrução Normativa nº 1.093/12 - GSF -, que dispõe sobre o uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -na operação com milho realizada pelo produtor agropecuário autorizado a emitir sua própria nota fiscal e convalida a emissão de nota fiscal avulsa no sistema de grande porte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo único, 167-B, 173, §§ 1º, 2º e 3º, 184, 295, 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 1.093/12-GSF, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 1º O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho, carvão e gado até o dia 30 de abril de 2012, não se lhe aplicando até essa data, para as operações com milho, as disposições da Instrução Normativa nº 1.084/12-GSF, de 17 de Janeiro de 2012."

Art. 2º Fica convalidada a emissão de notas fiscais avulsas, realizada por intermédio das Agenfas, com a utilização do sistema de grande porte, para as operações com milho, carvão e gado, no período de 1º a 3 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Esta instrução entrara em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2012.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretario de Estado da Fazenda

Fonte: SEFAZ/GO

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