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Com o objetivo de incentivar a aviação civil regional e conseqüentemente incrementar o turismo e desenvolver o transporte aéreo no estado, o Governo da Bahia, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou nesta terça-feira (23), no Diário Oficial, decreto que institui, entre outras medidas, a redução da carga tributária do querosene de aviação (QAV). O Decreto nº 12.470 prevê a redução até 31 de dezembro de 2011, para o querosene destinado às empresas de serviço de transporte aéreo de passageiros inscritas no Cadastro de Contribuintes da Bahia.
A carga tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) terá agora três percentuais diferentes. O primeiro é de 10%, quando o serviço regular de transporte aéreo de passageiros for prestado para quatro municípios baianos; o segundo de 7%, quando a empresa atender mais de cinco municípios da Bahia e o terceiro de 4%, destinado para as companhias que prestam serviço de transporte aéreo a mais de seis cidades do estado.
A redução de base de cálculo prevista neste artigo alcança desde a saída promovida pela refinaria. Vale ressaltar que a distribuidora, credenciada pela Sefaz, deverá emitir nota fiscal de venda demonstrando que no preço praticado foi descontado o valor do ICMS dispensado, e enviar a sua cópia à refinaria para que a sua saída de QAV seja também beneficiada com redução de base de cálculo.
Fonte: Sefaz BA
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