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O governo de São Paulo, em decreto publicado no último sábado no Diário Oficial, cancelou os débitos fiscais relativos ao ICM e ao ICMS, por remissão, assim, os débitos fiscais constituídos relativos ao ICM e ao ICMS, inclusive os espontaneamente denunciados pelo interessado, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2009, que cumulativamente a sua soma seja igual ou inferior a R$ 3.170,00 (três mil, cento e setenta reais), estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais, cabendo ressaltar que considera-se débito fiscal a soma do principal, multas, juros e demais acréscimos previstos na legislação, exceto os honorários advocatícios eventualmente devidos.
Além dessa hipótese, prevê-se remissão de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 15 (quinze) anos, desde que há mais de 5 (cinco) anos o estabelecimento esteja inativo e o titular ou sócio esteja em lugar incerto e não sabido, ou o processo administrativo ou judicial relativo ao crédito tributário esteja sem tramitação pelo mesmo período.
O decreto não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida, nem o levantamento, pelo contribuinte, de valor depositado em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do estado.
Pelas contas do governo, a cobrança dos valores traria mais custos que benefícios aos cofres públicos, além de atravancar o Judiciário.
Segundo a assessoria da Secretaria da Fazenda, há em andamento no Estado de São Paulo cerca de 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) execuções fiscais promovidas pela Fazenda do Estado, no montante global aproximado de R$ 109.000.000.000,00 (cento e nove bilhões de reais), correspondentes ao estoque da dívida ativa no exercício de 2009.
Com a remissão proposta na presente minuta de decreto, estima-se que cerca de 330.000 (trezentos e trinta mil) débitos inscritos serão cancelados - perfazendo o montante de R$ 616.000.000,00 (seiscentos e dezesseis milhões de reais) -, com a respectiva extinção das execuções correlatas, o que corresponde a 0,56% (cinquenta e seis centésimos por cento) do estoque da dívida, de forma a concentrar o esforço para a cobrança de valores de maior expressão e com efetiva possibilidade de recuperação do crédito tributário, além de desafogar o Poder Judiciário, propiciando aceleração de sua informatização e implantação da "execução eletrônica", já que aproximadamente 30% (trinta por cento) das execuções fiscais em andamento no Estado serão arquivadas.
Além de todo o exposto, julgo interessante reproduzir na integra o referido decreto, bem como, o OFÍCIO GS-CAT Nº 417/2010, de encaminhamento assinado pelo Secretário Mauro Ricardo Machado Costa ao Governador do Estado, os quais estão disponiveis no endereço http://taniagurgel.com.br/?p=666
Tânia Gurgel
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