Governo federal admite necessidade de mudanças no eSocial

A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP nº 881/2019), que altera regras trabalhistas e contém um dispositivo para mudar o eSocial, foi aprovada na semana passada. O Ministério da Economia não trata do fim da plataforma, mas confirma o plano de “modernizar” o eSocial. A ideia é lançar um novo sistema para a prestação de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em janeiro de 2020.

Paralelamente, o governo federal pretende reduzir, já nos próximos dois meses, o número de dados que empresas e empregadores domésticos são obrigados a informar dos atuais 900 para 450. O governo publicará portarias ao longo dos próximos meses para reduzir essas exigências à metade ainda neste ano.

A confirmação de que mudanças profundas devem ser feitas no eSocial foi dada pelo secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, depois de acordo com o relator da MP da Liberdade Econômica. Segundo Marinho, serão criadas duas novas plataformas, uma para os dados prestados à Receita Federal e outra para informações de Previdência e trabalho. “O novo sistema será criado levando em consideração o que já foi investido pelas empresas. A migração para o novo sistema será amigável para não perdermos o que já foi feito até agora”, afirmou Marinho.

Quando o novo modelo entrar em vigor, haverá, ainda, uma gradação nas exigências. Quanto menor o porte do empregador, menor o nível de obrigações.

Está prevista, ainda, a unificação de diversos números de identificação em torno do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). O novo sistema não exigirá a inclusão de informações como número da carteira de identidade, título de eleitor ou PIS (Programa de Integração Social). No caso das pessoas físicas, como os empregadores domésticos, essa unificação também será válida. Para eles, porém, outras alterações devem ser implementadas apenas a partir do ano que vem. “Para a pessoa física é mantido, até 2020, do jeito que é hoje. A ideia é simplificar a partir de 2020”, afirmou Marinho.

A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade. Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial.

De acordo com o governo federal, 84% dos pleitos apresentados foram atendidos. Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros bancos de dados.

Para o relator da MP 881, o deputado Jeronimo Goergen, “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento” para atender ao eSocial. Mas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Rais, o Sefip e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Criado em 2014, durante o governo de Dilma Rousseff, o eSocial começou a ser implementado em 2018. Ele exige de empregadores dados dos trabalhadores como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso-prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Precisam fornecer as informações desde pessoas físicas que tenham empregados a grandes empresas.

O sistema agrupa informações completas de empregadores e empregados, e foi dividido em fases com prazos diferentes, de acordo com o porte das organizações, a fim de facilitar a adequação, principalmente das menores. Após inúmeras declarações de que o eSocial seria um caminho sem volta, as empresas já vinham adotando o módulo do Sped em um ritmo satisfatório, de acordo com a Receita Federal.

Contudo, a atual equipe econômica resolveu ouvir os pleitos das entidades empresariais e, mais uma vez, alterar pontos do eSocial.

Levandovski rejeita a ideia de que seja decretado o fim do sistema

Enquanto o texto da MP 881 traz o fim do eSocial, o governo federal em sua comunicação oficial prefere falar em modernização da ferramenta. Porém, entre os especialistas ouvidos pela reportagem há um consenso: não é possível acabar com a prestação das informações contidas no eSocial. O necessário é torná-lo mais enxuto e eficiente.

“Provavelmente a essência seja mantida e as mudanças nem sejam tão profundas, mas se opte por decretar seu fim, migrar para outra plataforma e mudar o nome para aliviar o trauma gerado por esse termo”, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS), Célio Levandovski.

O empresário contábil recorda que o eSocial não veio para criar obrigações, mas para exigir transparência no seu cumprimento. “É inevitável que essas informações estejam on-line, pois isso traz um benefício enorme para a maior da população. O que talvez o governo tenha que fazer é uma depuração do que realmente é necessário”, determina Levandovski.

O gerente sênior de Trabalhista e Previdenciário da Grant Thornton Brasil, Guilherme Peppe, complementa que o mais benéfico seja ter um olhar mais pragmático e menos idealista. “Talvez simplificar o layout para enviar arquivos de todos os funcionários, determinar que o envio dos arquivos não precisa ser na hora em que acontecem, mas possam ser executados juntos ao final do mês”, exemplifica Peppe.

Entidades representativas consideram positiva a restruturação

Os empresários comemoram as mudanças. Ainda que admitam que alterações tributárias e nas exigências do Fisco gerem, muitas vezes, retrabalho e insegurança, no caso do eSocial era necessário.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) afirma que já havia apontado ao governo federal os principais problemas enfrentados pelos empresários ao utilizar a plataforma e enviado sugestões de melhora. A entidade foi categórica ao dizer que apoia a nova medida.

Já o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Federação das Indústrias do Estado (Fiergs) e diretor da Digicon, José Luis Korman Tenenbaum, diz que é preciso criar um ambiente mais propício aos investimentos e menos burocrático. O governo acena com a edição de medidas nessa direção, que foram por muitos anos reclamadas pelo setor produtivo brasileiro – “e a modernização do eSocial é um exemplo disso”.

Para Tenenbaum, as reclamações envolvendo o eSocial mobilizaram as empresas de uma maneira extraordinária e o governo admitiu que precisa simplificar muito aquilo que ia ser demandado das organizações.

“Atualmente, o número de pessoas que as empresas brasileiras precisam ter só para prestar informação aos diferentes Fiscos – federal, estadual e municipal, é muito maior do que nos outros países”, disse o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis da Fiergs.

De acordo com a Fecomércio de São Paulo, embora o eSocial tenha sido elaborado para desburocratizar dados relativos aos trabalhadores por meio de um único registro, se tornou uma plataforma complexa que estava dificultando a rotina do empresariado na hora de enviar e validar as informações.

Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 4 de julho de 2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas.

Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição

O que é o novo eSocial?

Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.

É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

Quais são as premissas do sistema?

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação;
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Quando passa a vigorar o novo eSocial?

As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.

Posso deixar de informar o eSocial?

Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego – que já estão em vigor – foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.

Como ficará o MEI – Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?

Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. Estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade.

E para o empregador doméstico? O que muda?

O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados – “wizards”, assistente virtual – “chatbot”, melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. Pesquisa com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução.

Fonte: Jornal do Comércio

https://mauronegruni.com.br/2019/07/18/governo-federal-admite-neces...

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