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Durante o período de adaptação à obrigatoriedade de prestação das informações por meio do eSocial, os empregadores enquadrados no grupo 2 poderão efetuar o recolhimento do FGTS:
a) até a competência outubro/2019 - por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip;
b) até 31.10.2019 - por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data.
Lembra-se que:
a) estão enquadrados no grupo 2 do eSocial os empregadores com faturamento até R$ 78.000.000,00 em 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional (inciso II, do art. 2º, da Resolução CD/eSocial nº 2/2016);
b) conforme cronograma publicado no site do Ministério da Economia em 11.02.2019, o prazo em questão se encerraria em julho/2019.
(Circular Caixa nº 858/2019 - DOU 1 de 23.05.2019)
Fonte: Editorial IOB
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