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Nova exigência a vigorar em 2014 exige que Sociedades de Grande Porte informem no cadastro do Sped os responsáveis por suas auditorias, exigidas por Lei
A partir de 2014 – ano calendário 2013 – as Sociedades de Grande Porte deverão informar em seus cadastros no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) o nome do auditor independente responsável pela auditoria a elas considerada obrigatória, de acordo com a Lei 11.638/07, bem como seu respectivo registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A nova exigência foi aceita pela Secretaria da Receita Federal em atendimento à solicitação do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
As Sociedades de Grande Porte, ainda que não tenham seu capital aberto, são assim caracterizadas quando, do exercício social anterior, tiverem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Em conformidade com a Lei, essas sociedades são obrigadas a elaborar, ao fim de cada ano, suas demonstrações contábeis e a serem auditadas por auditor registrado na CVM.
“Com a exigência, essas Sociedades não poderão mais descumprir a Lei que, em muitos casos, deixa de ser respeitada por não vir acompanhada de qualquer tipo de sanção em caso de desobediência. Ficamos felizes pelo fato de o Ministério da Fazenda ter se sensibilizado ao tema. Essa é uma importante conquista para o segmento de auditoria independente”, afirma Eduardo Pocetti, presidente da Diretoria Nacional do Ibracon.
Para Pocetti, “a auditoria independente deve ser vista como um fator agregador a essas empresas, contribuindo para a melhoria da transparência e da qualidade das informações financeiras divulgadas para investidores e outros interessados”, conclui.
Fonte: Ibracon
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