ICMS interestadual de 4% gera crédito acumulado para empresas

Por Marta Watanabe

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual de 4% estabelecido pela resolução da guerra dos portos passou a ser uma nova fonte de créditos acumulados para as empresas. Isso tem acontecido com aquelas que revendem a outros Estados produtos importados ou produtos nos quais o conteúdo importado supera 40%. O crédito de ICMS não compensado, dizem empresários e tributaristas, vira custo adicional. Responsáveis pela área tributária de companhias como a química Dow e a fabricante de eletrodomésticos Electrolux indicam o acúmulo de créditos como um dos principais impactos da mudança no ICMS.
Esse é um problema semelhante ao crédito acumulado dos exportadores. Como a venda interestadual de importados ou mercadorias com conteúdo de importação atualmente é tributada com ICMS de 4%, as empresas muitas vezes não conseguem usar todos os créditos do imposto de 18% que recolhem no desembaraço de produtos acabados ou insumos.
Marcelo Vieira, diretor tributário da Dow, empresa do setor químico, diz que um dos grandes problemas resultantes para as empresas com a Resolução 13 é o acúmulo de créditos de ICMS. Para as empresas que possuem muitas operações interestaduais tributadas a 4% não há débito suficiente do imposto para compensar os créditos da aquisição de insumos. “Há uma grande discussão entre os Estados por conta das mudanças do imposto, mas ninguém está olhando para o contribuinte. O acúmulo de créditos vira custo, vira preço e quem paga é o consumidor final.”
Vieira diz que pretende elaborar com outras empresas e setores uma proposta com diretrizes para uma padronização de tratamento dos créditos acumulados pelos Estados. “Precisamos de uma solução concreta para os créditos e não a brincadeira que hoje existe nos Estados. Isso precisa ser modificado de forma harmônica”, defende.
Alexandre Mac Laren, responsável pelo departamento de tributação na América Latina da Electrolux, diz que a primeira preocupação dos Estados em relação à Resolução 13 é a eventual perda de arrecadação. “Isso desacelera qualquer decisão que acarrete redução da carga tributária na importação.” Alguns Estados, diz Mac Laren, estão reduzindo a alíquota da importação e a aproximando da alíquota interestadual. “Mesmo assim, a redução de carga na importação pode não atingir o objetivo por completo, pois a agregação de valor ao produto varia entre produtos ou segmentos.
“Os créditos acumulados constituem o problema mais grave hoje dos tributos indiretos para a competitividade das empresas brasileiras”, diz o economista José Roberto Afonso, especialista em contas públicas.
Entre medidas imediatas que poderiam aliviar o acúmulo de créditos, diz Mac Laren, está a unificação em todo o território nacional da carga tributária na importação, reduzindo a alíquota do ICMS a um nível em que não ocorreria acúmulo. Mas isso resolveria apenas parte do problema, diz o executivo, já que insumos adquiridos dentro do próprio Estado e agregados a produtos submetidos à alíquota de 4% gerariam acúmulo de crédito. “Uma possível solução com caráter duradouro seria a unificação das alíquotas internas e interestaduais para toda e qualquer mercadoria destinada a contribuinte do imposto.”
Se não houver ajustes, diz Afonso, o problema dos créditos vai aumentar no futuro. Com a unificação total do ICMS interestadual (proposta em discussão no Congresso), o problema pode se agravar para as empresas que compram muitos insumos dentro do Estado em que estão localizadas e exportam para outros Estados.
Ana Cláudia Akie Utumi, sócia do TozziniFreire, diz que a Resolução 13 tem contribuído para aumentar as formas de acúmulo de crédito de ICMS. Em São Paulo, exemplifica, as empresas pagam 18% na importação. Se o produto for para simples revenda a outros Estados, pagará 4% do imposto. “A alíquota de 4% significa 22% da alíquota de 18%”, argumenta Ana Cláudia. Isso significa, calcula, que a mercadoria de uma revenda, por exemplo, teria de ser comercializada a um valor equivalente a 4,5 vezes o do desembaraço aduaneiro. “E isso não acontece.”
A Resolução 13, diz Ana Cláudia, ampliou o universo de empresas com créditos acumulados. Há casos de clientes, conta, que conseguiam compensar créditos de ICMS originados por causa de exportação com operações internas. Mas com a mudança no imposto, diz ela, os débitos gerados são insuficientes para a compensação total. O escritório, diz a advogada, tem orientado as empresas que estão acumulando créditos a entrar nas Fazendas estaduais com pedidos de regime especial para amenizar a situação. No caso de São Paulo, informa, há um regime que ameniza o problema ao evitar o acúmulo de novos créditos. “O problema é que o regime especial é sempre discricionário e não é possível questionar, caso o pedido seja negado.” Procurada, a Fazenda de São Paulo não se manifestou.

Fonte: Valor Econômico

http://mauronegruni.com.br/2013/04/02/icms-interestadual-de-4-gera-...

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