Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Critérios para que nova taxa seja cobrada são considerados complexos por empresas e de difícil fiscalização pelo governo
Mesmo em vigência desde 1.º de janeiro, a nova alíquota unificada de 4% para operações interestaduais de produtos importados ainda gera uma série de dúvidas para empresas, tributaristas e até a Receita Estadual. Além das dúvidas, alguns contribuintes alegam inconstitucionalidades na atual forma de cobrança e nos novos critérios exigidos por lei.
Nova alíquota quer acabar com guerra dos portos
A nova alíquota única em vigor desde o começo do ano foi o mecanismo encontrado pelo governo federal para tentar dar fim à chamada “guerra dos portos”, travada pelos estados por meio de isenções fiscais para atração de indústrias. Com tarifas menores do que as praticadas anteriormente nas operações interestaduais, os benefícios fiscais concedidos pelos estados impactam menos na contabilidade das empresas.
“Antes, com um imposto a 12%, a diferença de um estado para o outro podia ser de dois dígitos. A nova taxa minimiza isso”, afirma o auditor fiscal da Coordenação da Receita do Estado, Randal Sodré Fraga. O benefício fiscal é um recurso usado pelos estados para atrair indústrias. A prática, no entanto, gerava um desequilíbrio fiscal, uma vez que as operações interestaduais eram taxadas em 7% ou 12%, gerando um déficit fiscal.
A nova realidade, entretanto, favorece a instalação de indústrias em polos mais desenvolvidos do país, em especial São Paulo. “O temor é de que as empresas instaladas aqui por questões fiscais resolvam migrar para outros estados”, admite. O resultado da medida ainda não pode ser medida pelo governo do estado. “Nem mesmo as empresas têm noção do impacto da nova taxa nas suas finanças”, explica.
A expectativa do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é alterar o regime das demais operações interestaduais nos próximos 10 anos, mesmo aquelas que não dependem de produtos importados. A nova taxa, também de 4%, deve valer a partir de 2014.
A nova tarifa, bem menor do que os 12% praticados anteriormente, vale apenas para produtos importados que não tenham sido submetidos a nenhum processo de industrialização ou àqueles que tenham sido industrializados, mas cujo conteúdo importado seja superior a 40% do valor da mercadoria. Para os demais produtos as alíquotas antigas ainda estão valendo.
No entanto, a mudança tem gerado uma série de questionamentos nos primeiros dias de vigência. “Nem a receita e nem os contribuintes estão preparados para a nova regra. Ela combate um mal, que é a guerra dos portos, mas está impraticável neste primeiro momento”, afirma a advogada tributarista Najara Ciochetta, do escritório Marins Bertoldi.
Uma das principais reclamações é a necessidade de discriminar na nota fiscal os conteúdos importados presentes na mercadoria para assegurar de que ela é inferior a 40%. “Isso fere o livre mercado. As empresas não precisam fornecer informações que são segredos industriais”, afirma.
Outro ponto trata da vigência da lei a partir da virada do ano. Segundo Fábio Grillo, advogado tributarista do escritório Hapner Kroetz e vice-presidente da comissão de Direito Tributário da OAB, a medida não deveria ser aplicada a bens e mercadorias importadas até 31 de dezembro. Ele explica que os produtos foram importados sob um valor de ICMS e agora terão de ser vendidos com um valor diferente.
As empresas também reclamam que os custos serão afetados para que se adaptem à nova realidade tributária.
Adaptação
A própria Secretaria Estadual da Fazenda admite que os primeiros meses da medida devem ser encarados como um período de adaptação, em função do número de dúvidas. Em maio, a Receita Estadual deve implantar um sistema para coletar estas informações. “A maior dificuldade é avaliar a proporção do conteúdo importado em um produto. Até maio, teremos que analisar caso a caso”, afirma o secretário em exercício da Fazenda, Clóvis Rogge.
De acordo com o auditor fiscal Randal Sodré Fraga, o prazo foi estipulado pelo próprio Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para todos os estados. “É possível que até lá mais mudanças aconteçam. Este período será importante para mostrar quais serão as dificuldades de fiscalização e aplicação da nova alíquota”, afirma.
Fonte: Gazeta Povo
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=...
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano