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Por ALEX SILVA
Esperada desde 2016, entrou em vigor em janeiro deste ano – para o Brasil e os demais países que adotam o padrão IFRS (IFRS (Internacional Financial Reporting Standards) – a nova norma contábil IFRS 16 (equivalente ao CPC 06 R2) para aluguéis, medida que define os princípios para contabilização e divulgação dos arrendamentos feitos pelas empresas. A partir do primeiro trimestre, as entidades não mais reconhecem o arrendamento como despesa e são obrigadas a declarar como ativos ou passivos os contratos de aluguel de longo prazo.
Na demonstração do resultado financeiro, as companhias passarão a reconhecer a depreciação do ativo e a despesa financeira do passivo, e não mais a despesa operacional de arrendamento. Assim, as entidades observarão aumento no Ebtida, que no Português podemos traduzir como lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização, e no resultado operacional. Outra mudança é o Balanço Patrimonial, o chamado ativo não circulante. O reconhecimento do direito de utilização do ativo de arrendamento será maior, tal como o passivo circulante e não circulante terão um acréscimo. Os desdobramentos da nova norma aparecerão também nos indicadores financeiros atingidos, tais como o capital circulante líquido.
A necessidade de modificar a antiga norma, que antes classificava o arrendamento como operacional ou financeiro, surgiu devido ao modelo anterior não oferecer aos usuários das demonstrações financeiras uma percepção clara dos ativos e passivos de cada empresa. No arrendamento operacional , os riscos e benefícios eram responsabilidade do arrendador e o arrendatário reconhecia a despesa no decorrer do contrato e, no arrendamento financeiro, a operação ocorria tal como uma venda de bens, onde o arrendatário assumia tanto os riscos quanto os benefícios. Só para ilustrar, um estudo do International Accounting Standards Board (IASB) estimou que 85% dos compromissos de arrendamento não eram registrados nos balanços por serem classificados como operacionais.
Com efeitos não só nas informações financeiras preparadas pelas organizações, a adoção da IFRS 16 também impactará nas operações e práticas dos negócios, consequências para as quais, até então, muitas empresas não estão preparadas. Segundo relatório da Deloitte de 2018, 67% das empresas ainda não tinham começado ou ainda estavam entrando na fase de avaliação do impacto da norma e 47% ainda não haviam determinado seus orçamentos para a transição. O assunto requer discussões prolongadas e revisões de contratos com cláusulas restritivas (“covenants”) financeiras. Além disso, existe a possibilidade de implicações nos processos internos como, como no cálculo de participação nos resultados que costumam ser atrelados ao Ebitda.
É evidente que muitos dos desafios identificados em pesquisas e avaliações são semelhantes em todos os perfis de organizações, sem importar o tamanho e o setor de atuação. Ainda assim, as consequências da norma irão decorrer da importância das operações de locação. Neste contexto, setores como o de varejo e aéreos poderão sofrer mais com estas mudanças. Acredito que a dedicação em mapear todos os contratos de arrendamento, identificá-los no balanço patrimonial, elaborar contratos mais flexíveis e revisar os antigos, assim como avaliar os processos já existentes e quais adaptações deverão ser feitas, bem como o auxílio de profissionais especializados, são a chave para o sucesso da implementação da IFRS 16.
https://www.dci.com.br/colunistas/ifrs-16-ja-impacta-empresas-1.785623
AQUI a íntegra do CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil
http://alcantara.pro.br/portal/2019/03/19/o-impacto-da-ifrs-16-sobr...
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