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O objetivo das demonstrações financeiras de uma empresa é o fornecimento de informações úteis aos usuários em suas avaliações e tomadas de decisões econômicas. Para serem úteis, as informações devem ser relevantes, ou seja, ter poder de influência nas decisões econômicas dos usuários. Para que a informação seja relevante, ela deve representar adequadamente as transações, sendo necessária a contabilização e apresentação do acordo pela sua essência e realidade econômica, e não meramente sua forma legal. A essência das transações nem sempre é consistente com a sua forma legal. Este princípio está contido na Estrutura Conceitual, sendo também utilizado em outros pronunciamentos, como a IAS 17 – Operações de Arrendamento Mercantil e a IAS 18 – Receitas.
Nas últimas décadas, muitas operações complexas foram desenvolvidas e utilizadas pelas empresas e caso tais operações fossem contabilizadas exclusivamente pela sua forma legal, as demonstrações financeiras não iriam refletir o efeito comercial dessas operações. A rápida inovação do mercado financeiro, bem como novas estruturas de financiamentos propiciaram a utilização de práticas contábeis que ocultam a verdadeira natureza das operações, gerando efeitos muitas vezes benéficos à entidade (creative accounting). Tais inovações levantaram dúvidas quanto à natureza dos ativos e passivos, momento do reconhecimento, mensuração e apresentação. Assim, a utilização da essência sobre a forma é fundamental para endereçar questionamentos sobre práticas de creative accounting. . Muitas vezes a utilização da forma jurídica é movida por interesses como:
Exemplos práticos:
Segregação entre a propriedade legal e os benefícios referentes a uso do ativo
A ausência de segregação entre a propriedade legal e dos riscos e benefícios relacionados ao ativo tem sido utilizado para evitar o reconhecimento de ativos, e muitas vezes do passivo relacionado (off balance sheet items). Quando um ativo é vendido, porém a entidade “vendedora” retém substancialmente os riscos e benefícios inerentes à propriedade legal, o ativo deveria continuar no balanço da “vendedora”, não sendo baixado (desreconhecido). Este princípio norteia a contabilização dos arrendamentos mercantis financeiros. Freqüentemente, para tais situações o efeito da contabilização pela essência diverge substancialmente da contabilização pela forma legal.
Por exemplo, um ativo imobilizado é “vendido” e arrendado simultaneamente pela entidade “vendedora” pelo restante de sua vida útil, assim, na essência a transação é um financiamento garantido pelo ativo, não representando uma “venda”. Assim o ativo continua reconhecido, e os recursos provenientes da venda constituem um passivo, como se fosse um empréstimo regular.
Transações relacionadas
Muitos acordos são estruturados por meio de uma série de transações relacionadas. Nem sempre a identificação destas é simples, mas o entendimento do efeito comercial sem a consideração de tais transações como um todo é distorcido. Como no exemplo anterior, onde se não for analisado em conjunto, a transação de venda e do arrendamento mercantil financeiros, não se consegue concluir que a operação se assemelha mais a um empréstimo do que uma venda.
Vendas por um preço diferente do valor justo
Quando ativos são vendidos por um preço diferente de seu valor justo é provável a existência de transações relacionadas. Uma venda por um preço superior ao valor justo é um forte indicativo que a operação constitua alguma forma de empréstimo que será relacionado com uma operação futura que impactará seu pagamento. Por outro lado, uma venda a um preço inferior ao valor justo pode ser uma maneira de diferir o lucro da venda, podendo reduzir futuramente alguma despesa. Exemplificando, uma entidade “vende” uma máquina para uma terceira parte inferior ao seu valor justo, a venda é “ligada” a um acordo de arrendamento por um aluguel inferior as taxas de mercado, sendo assim uma maneira de suavizar o lucro (profit smoothing).
http://ifrsbrasil.wordpress.com/2010/11/17/essencia-sobre-a-forma-d...
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