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Por Ronaldo Zanotta
É chegado o momento em que determinados procedimentos são necessários para o correto fechamento do balanço de 2012. Entre estes procedimentos, destacamos o Teste de Impairment (Valor recuperável de um ativo).
Com a evolução do mercado de ações e a crescente entrada de capitais internacionais no Brasil, a adoção das práticas contábeis internacionais se faz necessária visando à transparência nas demonstrações Financeiras e Contábeis. Entre as mudanças implementadas pela lei 11.638 /2007, surge o ajuste do valor recuperável dos ativos (Teste de Impairment).
A finalidade deste teste é corrigir eventuais distorções nos valores contábeis dos ativos. Um ativo pode estar registrado por valor superior ao valor recuperável, isto ocorre no caso de o valor contábil ser superior ao montante recuperável tanto pelo uso como pela venda destes ativos. Caso isso ocorra, a empresa deverá realizar o ajuste do ativo visando o correto fechamento do balanço.
De acordo com o *CPC 01, o teste de Impairmet deve ser realizado pelo menos uma vez por ano, e caso seja verificado a desvalorização de um ativo, o ajuste deve ser realizado. Para os ativos que tenham seu valor contábil inferior ao recuperável pelo uso ou venda, atualmente, não há o que fazer. O CPC 27 prevê este procedimento desde que permitido em lei, o que não ocorre no Brasil.
Assim o Teste de Impermant visa, em regra geral, coibir a existência de ativos super valorizados que distorcem o valor dos mesmos afetando diretamente o Patrimônio Líquido das empresas. Não ocorrendo a realização do teste, a empresa apresentará valores de mercado acima de seu valor real, o que, no caso das S/A’s de capital aberto, influencia em sua situação no mercado de capitais.
* Comitê de pronunciamentos contábeis
http://mauronegruni.com.br/2013/02/06/teste-de-impairment-o-que-e-e...
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