Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Por Roberto Dias Duarte
“Não dará tempo”, “o sistema tributário é muito complexo”, “as empresas não estão preparadas”, “a Lei não foi regulamentada”. Muitos são os argumentos contrários ao cumprimento da Lei 12.741/2012, que obriga a informação dos tributos cobrados nas notas fiscais para os consumidores.
A ideia é demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, da tributação incidente sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Esses valores poderão, a critério das empresas, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição reconhecidamente idônea. Na prática, a maior parte dos comerciantes irá utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas.
A informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, bem como em qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Os varejistas poderão exibir o total dos impostos no cupom fiscal, em cartazes, painéis, sites, boletins eletrônicos etc.
Um dos motivos defendidos pelos que não concordam com a transparência é que os impostos não representarão a realidade; que o sistema tributário brasileiro é muito complexo. De fato, mas quem sabe calcular o peso dos impostos nos produtos com precisão? Nem mesmo as autoridades conseguem tal proeza. Por isso a Lei diz “valor aproximado”.
Outros partem “em defesa” dos empreendedores, afirmam que haverá custos e que as empresas não estão preparadas. Grande falácia: desconhecem o fato de que o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (AFRAC) já apresentaram um aplicativo simples e de fácil utilização, voltado para smartphones que fornece essas informações, gratuitamente.
Pouco foi comentado, mas E mais: o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal, por intermédio do Ajuste 7/2013, publicado em 5 de abril, regulamentaram a inserção das informações nas Notas Fiscais eletrônicas, cupons fiscais e demais documentos.
Assim, o programa emissor gratuito da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), já adaptado à Lei 12.741/2012, poderá ser utilizado pelas 967.733 empresas emissoras, caso seus sistemas não estejam adaptados.
Outro ponto pouco divulgado é que o descumprimento do disposto na nova legislação sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, na prática, quem deverá fiscalizar o cumprimento da Lei é o Procon e não a Receita ou a Secretaria de Fazenda.
Claro que a lei não é perfeita. Mas nosso sistema eleitoral, muito menos, e nem por isso deixamos de realizar eleições. Tanto é que somente 8% da população são contra ela, conforme dados do Ibope. Afinal, somente os sanguessugas da favela tributária sentem-se ameaçados pela luz da transparência.
Enfim, explicações para o atraso na adequação existem (assim como para as obras de estádios). O que falta mesmo é uma boa justificativa para não cumprir a lei.
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/imposto-na-nota-por-q...
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano