IN RFB 1.036/2010 - RFB - Declarações com Assinatura Digital - Certificado Digital Válido - Obrigatoriedade - Alteração da Instrução Normativa RFB nº 969 de 2009

Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010 - DOU 1 de 04.06.2010


Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), nos casos em que especifica.


O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002,


Resolve:


Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º .....


I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;


II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;


.....


VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE - Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;


VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;


.....


IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;


.....


§ 1º Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.


§ 2º O disposto no caput, em relação à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, aplica-se aos serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos." (NR)


Art. 2º Os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º .....


.....


III - os órgãos públicos da administração direta da União, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010;


IV - as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e


§ 8º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos III e IV do caput deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011." (NR)


"Art. 4º .....


.....


§ 2º Para a apresentação da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação:


I - as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010; e


II - os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro de 2010.


....." (NR)


Art. 3º O art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 12. As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital, prevista no § 2º do art. 5º, para apresentação dos Dacon referentes aos meses de janeiro a abril de 2010." (NR)


Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Ficam revogados os incisos VIII, X e XII do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Fonte: www.iob.com.br

Exibições: 139

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Comentário de José Adriano em 4 junho 2010 às 13:59
Comentário de José Adriano em 4 junho 2010 às 13:57
Receita adia prazo para declaração de empresas

Dificuldades com certificações digitais levaram órgão a prorrogar a data

Brasília - A dificuldade das empresas para obter a certificação digital, além da tradicional atitude de deixar tudo para a última hora, levaram a Receita Federal a prorrogar a data de entrega de documentos que passam a ser obrigatórios com o uso desse tipo de tecnologia.

Segundo a Instrução Normativa 1.036, publicada no Diário Oficial da União, as empresas que optarem pelo lucro presumido estão isentas de apresentar a certificação na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) de operações feitas até abril. Nas declarações de fatos geradores a partir de maio esses documentos serão obrigatórios.

A alteração no prazo atende reivindicação do setor de dos escritórios de contabilidade. Embora o prazo para uso da certificação digital tenha sido estabelecido como 30 de junho de 2010, as datas de vencimento da Dacon e da DCTF são 7 e 22 de junho respectivamente. Com isso, as empresas estavam com dificuldade para adequar-se às novas exigências.

Em outubro do ano passado, a Receita Federal definiu o mês de junho como prazo para o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho.

A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.

Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país. Ou seja, todas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.

Segundo ele, a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuinte, ao garantir a origem da informação através de criptografia - códigos mais difíceis de serem decifrados na rede.

"Com a certificação digital, o contribuinte tem assegurado que está remetendo aquela informação para a Receita Federal. Por outro lado, a Receita vai ter a segurança de que, de fato, foi ele quem enviou a informação", explicou o coordenador.

Vários serviços da Receita disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta. Lins destacou que a certificação digital, em síntese, pode evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que não permite ser violado com facilidade.

"Ao longo do tempo, aconteceu de outras pessoas transmitindo declarações e zerando crédito ou gerando obrigações indevidas para o contribuinte".

O custo aproximado para uma empresa ter a ferramenta é de R$ 150, valor considerado pequeno em relação às operações das empresas. Para Lins, qualquer análise na relação entre o custo e o benefício para as empresas mostrará ser bastante favorável à utilização da certificação digital.

Para as empresas que não quiserem fazer a certificação, a Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração eletrônica, qualquer empresário poderá autorizar a utilização da ferramenta pelo contador da empresa, que fará a transmissão dos documentos. "Isso permitirá ao contribuinte que não quer ter esse gasto ter outra opção", disse.

Existem três níveis de segurança para o contribuinte ter acesso aos dados disponíveis no e-CAC: com certificação digital, com código de acesso e com o acesso público, que não depende de nada.

As informações mais complexas e o maior número de serviços estão concentrados na certificação digital, que permite, entre outras coisas, a retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). "Qualquer coisa que identifique o contribuinte tem mais complexidade e é levado para código de acesso ou certificação digital".

http://portalexame.abril.com.br/economia/noticias/receita-adia-praz...
Comentário de José Adriano em 4 junho 2010 às 9:47
Dacon e DCTF podem ser entregues sem a Certificação Digital

“A Fenacon obteve uma grande vitória em defesa do setor empresarial: será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima sexta, 04, a Instrução Normativa nº 1036, de 01/06/2010, que isenta da obrigatoriedade da Certificação Digital na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) às empresas que optaram pelo regime tributário de lucro presumido, referente aos fatos gerados em abril de 2010. Segue a Norma logo abaixo, em primeira mão.

A incitativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 14 de maio, durante reunião com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Michiaki Hashimura.

Na ocasião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entregou ofício onde formalizava pedido para que o órgão adequasse seus sistemas, pois de acordo com a Instrução Normativa 995, de 22 de janeiro deste ano, o uso da certificação digital passa ser obrigatório na apresentação de declarações a partir de 30 de junho de 2010. No entanto as datas de vencimento da Dacon e DCTF são 07 e 22 de junho de 2010, ou seja, anterior ao prazo estabelecido.

Para Pietrobon, é de suma importância a adequação dos prazos para que todos os contribuintes possam cumprir as obrigações acessórias sem dificuldades. ‘Foi uma vitória do diálogo com a Receita Federal evitando, assim, possíveis multas aos empresários que não conseguiram adquirir o Certificado Digital antes do prazo previsto. Não tenho dúvida também de que essa solicitação da Fenacon foi atendida porque vai de encontro ao que o governo deseja que é prestar um melhor serviço ao usuário’.

Ele ressalta ainda a importância de se fazer a Certificação Digital. ‘Sempre digo que a Certificação Digital é o maior instrumento de desburocratização do País. Além da agilidade e segurança, ela veio para facilitar o dia a dia do cidadão brasileiro’, disse.

Alerta – O dia 30 de junho será o prazo final para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2010, relativa ao ano-calendário de 2009 (tributadas pelo lucro presumido). Vale lembrar que essa declaração exigirá a Certificação Digital como forma de entrega.

Fonte: Fenacon Notícias

http://www.robertodiasduarte.com.br/dacon-e-dctf-podem-ser-entregue...

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço