Informações da FCI serão sigilosas

As empresas obrigadas a preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), a partir de 1º agosto, que exige uma série de informações sobre os produtos que chegam do exterior, devem ter seu sigilo comercial assegurado. A garantia foi dada pelos Estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que anteriormente haviam repassado informações que davam a entender que todos os dados do documento fiscal seriam públicos, levando contribuintes à Justiça.

A emissão da FCI está prevista no Convênio ICMS nº 38, que disciplina alguns procedimentos previstos na Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.

Em abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou um manual de instruções para o preenchimento do documento, que permitia o entendimento de que as informações seriam vistas por qualquer cidadão. Na mesma época, o Estado de Minas Gerais, no E-Comunicado SRE nº 2, de 2013, esclareceu que a FCI estaria disponível à consulta pública. No Paraná, a mesma informação foi repassada por meio de conversas informais com advogados. Em razão disso, algumas companhias foram à Justiça e obtiveram liminares para não apresentar a FCI ou assegurar o sigilo.

Procurada pelo Valor, a Fazenda paulista, porém, esclareceu por nota que o sigilo será assegurado. Segundo informou, somente o contribuinte destinatário da mercadoria poderá consultar a FCI e terá acesso somente a informações gerais sobre o produto e o conteúdo de importação. “A informação disponibilizada em consulta pública preserva o sigilo comercial do contribuinte, pois não revela os valores da parcela importada, da importação e do conteúdo de importação. Estes valores estão disponíveis somente aos Fiscos envolvidos nas operações com a mercadoria objeto da FCI”, diz a nota.

No Paraná, de acordo com o assessor do gabinete da Secretaria da Fazenda, Gilberto Calixto, o destinatário somente saberá se há ou não conteúdo importado – 100% ou 50% do total – para poder calcular o imposto. “A informação sobre o valor do produto, porém, só será acessada pelos fiscos e o contribuinte que emitiu a FCI”, afirma Calixto. Ele acrescenta que a Fazenda paranaense utilizará o sistema desenvolvido por São Paulo, oferecido para todos os Estados.

á a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informou, por meio de nota, que o Convênio nº 38 também trouxe inovações que preservam o sigilo comercial dessas operações.

As empresas já haviam conseguido revogar o Ajuste Sinief nº 19, que obrigava o contribuinte a discriminar o valor do produto importado na Nota Fiscal Eletrônica (NFe). O ajuste tinha sido editado para regulamentar Resolução nº 13 do Senado. Em maio, o Convênio ICMS nº 38, de 2013, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), alterou a regulamentação nacional e retirou essa obrigação. Porém, ficou a dúvida sobre a divulgação dos dados da FCI.

Na segunda-feira, o governo paulista publicou a Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 64, que atualizou a regulamentação paulista após o Convênio nº 38.

Agora, com a resposta da Fazenda paulista sobre a FCI, as empresas terão mais segurança em suas operações, segundo o advogado Luís Fernando Muratori, do Afonso Silva & Muratori Advogados Associados. “Tudo indica que se respeitará o sigilo fiscal e das informações comerciais. Caso contrário, o caminho é o Judiciário”, afirma.

Para o advogado Maucir Fregonesi Jr, porém, a nova portaria paulista, assim como a anterior, deixa claro que as informações do documento não serão públicas. Um dispositivo da nova norma afirma que “a informação prestada pelo contribuinte será disponibilizada para a unidade federada de destino do respectivo produto”. “Caberá questionamento judicial caso essas informações se tornem públicas”, diz.

No entanto, o advogado Eduardo Guerra, do Guerra e Batista Advogados, entende que os contribuintes só estarão totalmente protegidos por meio de liminares. Para ele, os esclarecimentos dos Estados são vagos. “Isso é só uma medida paliativa do Fisco, que pode instituir de forma indireta essa divulgação. Não fica claro que o contribuinte terá acesso absolutamente restrito”, afirma o advogado, que entrou com cerca de 30 mandados de segurança. “Os juízes já estão convencidos de que há uma violação eminente do direito ao sigilo.”

Fonte: Valor Econômico

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