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Dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e - e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
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As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul , neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e
Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;
Resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica instituído o Sistema de Circularização de Documentos Eletrônicos - SCD-e, no âmbito das unidades federadas signatárias do presente protocolo.
Cláusula segunda O SCD-e tem como objetivo disponibilizar um ambiente de permuta de informações entre as administrações tributárias, visando a sua circularização e confirmação.
Cláusula terceira Os signatários deste protocolo autorizam o Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED a disponibilizar para o SCD-e suas informações referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e, Arquivos de Operações Interestaduais - OIE da Escrituração Fiscal Digital - EFD e Registros de Passagens dos DF-e.
Cláusula quarta O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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