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ATO COTEPE/ICMS 13/19, DE 20 DE MARÇO DE 2019
Publicado no DOU dia 26.03.2019
Institui Grupo de Trabalho e Subgrupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 175ª reunião ordinária realizada nos dias 19 a 21 de março de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:
Art.1º Fica criado o Grupo de Trabalho "GT64 - VAF", com o objetivo de debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que compõe 75% (setenta e cinco por cento) no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, para distribuição de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS destinado aos municípios.
Art. 2º Fica criado o Subgrupo de Trabalho "SubGT Repretro SPED", integrante do "GT05 - Combustíveis", com o objetivo de debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao Repetro no cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores - SPED - relativo às atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e de gás natural.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019 em relação ao art. 1º.
Presidente da COTEPE - Bruno Pessanha Negris, Acre – Maria José do Carmo Maia, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal – Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva, Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires, Mato Grosso – Lucymar Regina Padoan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Nilda Santos Baptista, Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior, Paraná – Paulo Cesar Bissani, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantra Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Graffré Dias, Rondônia – Carlos Brandão, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Matheus S.Tiago da Silva Souza, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Márcia Mantovani.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2019/ato-cotepe-i...
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