Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da nota fiscal eletrônica (NF-E).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 15, de 11de dezembro de 2009, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 3º do art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Nas hipóteses de utilização de formulário de segurança para a impressão de DANFE (Ajustes Sinief 08/2007, 1 e 15/2009):
(...)
§ 3º A partir de 1º de julho de 2010, fica vedada a autorização de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 05 de janeiro de 2010
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
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