NFe obrigatória para 5 mil contribuintes

PRIMEIRA FASE da emissão de Nota Fiscal Eletrônica começou a funcionar em abril do ano passado

Terminou ontem o prazo para que 5 mil contribuintes cearenses passem a emitir o documento eletrônico

Desde ontem, 5.000 contribuintes no Ceará estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Esta é uma das etapas do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que prevê a transferência de todos os documentos contábeis e fiscais para o meio eletrônico. Neste processo, o governo estadual, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), investiu um valor aproximado de R$ 10 milhões.

De acordo com Antonio Eliezer Pinheiro, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), o processo vem sendo elaborado há mais de um ano. "A secretaria vem se preparando para emissão da NF-e desde abril de 2008. Naquela data, entrou em vigor a primeira fase da obrigatoriedade de uso desse documento fiscal". Pinheiro mencionou que, desde então, "o sistema de autorização da Sefaz vem sendo aprimorado para alcançar maiores índices de desempenho, performance e disponibilidade".

Sem conseguir precisar o total de investimentos do Estado para se adequar ao Sped, o coordenador da Administração Tributária da Sefaz disse que "todos os investimentos em tecnologia são feitos para atender a diversos processos e demandas da Sefaz como um todo". "Mas poderíamos supor que, direta ou indiretamente, o Estado aplicou um valor de R$ 10 milhões no Nota Fiscal Eletrônica".

Além desse montante, a secretaria do Ceará, como todas as demais unidades da Federação, recebeu como doação do Ministério da Fazenda uma série de equipamentos que estão sendo utilizados no projeto. O arquivo eletrônico utilizará uma certificação para assinatura dos documentos que passarão por uma validação. Sem esse procedimento, os arquivos não serão aceitos. É mais uma medida da Receita Federal para evitar a sonegação fiscal.

Valendo

Inicialmente, o Protocolo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nº 10/07 determinou a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal eletrônica, a partir de abril/08, para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos. Outros setores foram escalonadas para emissão obrigatória da NFe em dezembro/08, alguns em abril/09 e mais 53 atividades, a partir deste mês.

Há ainda o Ajuste Snief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 07/05, que preceitua que o documento eletrônico poderá ser emitido espontaneamente por qualquer empresa. "A emissão da nota só é obrigatória para as empresas alcançadas pelo Protocolo ICMS 10/07 a nível nacional e pelo Decreto ICMS 24.560/08, a nível estadual", informa Eliezer Pinheiro.

Segundo ele, não haverá prorrogação para as empresas contempladas na lei. Para quem não providenciou o credenciamento, Pinheiro lembra que é gratuito e não precisa comparecer a Sefaz. Basta acessar o site http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/credenciamento, munido do certificado digital da empresa e efetuar seu cadastramento como emitente de NFe.

ISILDENE MUNIZ
REPÓRTER

OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Eveline barroso
Contadora

Sistema traz ganho de segurança
A obrigatoriedade para a emissão da nota fiscal eletrônica ainda não é 100%. Agora em setembro, a exigência é para as empresas que já estão relacionadas na Receita Federal e que demandam grandes operações financeiras. Nesse caso, as empresas terão que gerar no Sped a apuração do ICMS e IPI no acumulado de janeiro a setembro deste ano.

O sistema traz várias vantagens, entre elas, o ganho de tempo e segurança nas informações. Antes, o contador fazia pedido da nota fiscal à Sefaz e aguardava de oito a dez para receber.

Em seguida, entregava na gráfica para confeccionar e isso se não fosse detectada nenhuma irregularidade. Com a nota eletrônica, a possibilidade de vigilância passa a ser online, permanente e em tempo real.

Tudo vai ser automático. No momento em que a empresa optar pela nota fiscal eletrônica, faz o cadastro na hora - escolhe o modelo uma única vez.

Se houver algum erro, o bloqueio será imediato. Com certeza contribuirá para o fortalecimento do controle e da fiscalização; melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos e redução de custos e entraves burocráticos. Agora, para as empresas que já têm dificuldades com organização de documentos, vai ser um pouco difícil.

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=667296

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