Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Receita Federal cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se IR foi preenchido corretamente
A maioria dos contribuintes não sabe, mas a Receita Federal do Brasil cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se o Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, foi preenchido corretamente, se não há divergências de informações e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.
Qualquer informação desencontrada pode levar o contribuinte para a temida malha fina. E, caindo nela, se as explicações exigidas não forem convincentes, as multas são pesadas e certas. Para evitar este tipo de situação, o contribuinte deve reunir criteriosamente toda a documentação relativa às transações financeiras e patrimoniais realizadas em 2011. Com a informatização da Receita Federal, os controles passaram a ser extremamente rigorosos e qualquer informação não prestada ou em desacordo é objeto de fiscalização.
A estratégia da Receita com a sofisticação do sistema é para que, em um futuro breve, não seja mais exigida a declaração anual de Imposto de Renda, já que as informações de todas as transações feitas pelos contribuintes estarão disponíveis em seus computadores.
Enquanto isso não ocorre, o contribuinte precisa estar atento às informações declaradas. Na Lei complementar 105/2005, por exemplo, os bancos precisam informar à Receita todas as operações realizadas pelos seus clientes. A movimentação financeira em bancos deve ser condizente com as receitas declaradas. Se o contribuinte recebeu R$ 30 mil durante o período, mas movimentou R$ 300 mil em sua conta, o Fisco saberá e cobrará explicações.
”O contribuinte tem que ficar atento na hora de declarar. Existem muitas pessoas que confundem, por exemplo, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Imposto de Renda da Pessoa Física. ”O objetivo da DIRF é informar o valor do imposto retido na fonte pagadora, isto é, os rendimentos pagos ou creditados em 2011 para seus beneficiários”, explica o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.
De acordo com ele, outra importante declaração que deve ser feita é a Dimob – onde as imobiliárias, construtoras ou incorporadoras informam todas as operações reais de geração de renda, aluguéis e valores da venda e compra de imóveis. Já a Dimed é a Instrução Normativa 985 de 23/12/2009. Ela obriga que todas as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de saúde listem cada pagamento feito por seus serviços, indicando nome e CPF para que haja um cruzamento entre a declaração de renda do contribuinte e as informações da empresa de saúde.
”Não devem ser informados na Dimed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde)”. Ele ainda ressalta que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que exerce individualmente sua profissão não precisa entregar a Dimed, ”mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área”, diz. ”A medida só é válida para as pessoas jurídicas e os profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica”.
O contribuinte também deve estar atento ao lucro obtido no mercado de capitais. Ele precisa detalhar a lucratividade de cada operação em bolsas e ainda haverá cruzamento entre imposto de renda devido e restituído. Portanto, todas as movimentações financeiras e patrimoniais devem ser consignadas na Declaração de Renda, com seus valores em coerência com os informados por terceiros para a Receita Federal, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
”Para não ter problema, o melhor caminho é sempre procurar um profissional para fazer a declaração de Imposto de Renda”, diz o presidente do Sescap-ldr, Marcelo Esquiante.
http://www.robertodiasduarte.com.br/irpf-cruzamentos-de-dados-podem...
Comentar
Interessante a matéria. Muito bem colocada. E o que chama a atenção é o fato da RFB usar 26 declarações para o cruzamento da DIRPF. Uma dúvida: Quais são estas 26 declarações? Claro que algumas são de conhecimento pleno de todos: DIRF, Dimob, Cartões de Crédito, Demed; e as outras?
A mensagem final é crível, vez que o governo induz a sociedade que declara, sobre a pseuda facilidade em fornecer os dados ao programa.
Um profissional especializado e confiável, é aquele que propõe garantias ao cliente que a declaração prestada estará conforme as normas legais vigentes.
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano