Lista atualizada de estabelecimentos obrigados ao SPED Fiscal (EFD) - ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 2009

Segue abaixo Ato Cotepe, e em anexo a lista dos estabelecimentos atualizada.

Ontem, no 3o. Fórum SPED & NF-e, O representante da Sefaz-SP informou que NÃO haverá nova prorrogação do SPED Fiscal, e informou ainda que até o final do mês deve ser publicada Portaria CAT normatizando a EFD em SP. Abraços.

Anexo II -Relatório-GT48 SPED FISCAL-2009-06-03 a 05.pdf

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 2009

Atualiza a relação de contribuintes dos Anexo IV - Estado do Amazonas, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo VIII - Estado de Goiás, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII - Estado de São Paulo e Anexo XXIV - Estado de Sergipe do Ato COTEPE/ICMS nº 18 de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do inciso II do § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/08, de 05 de dezembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital:

Cláusula primeira Ficam alterados os Anexo IV Estado do Amazonas, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo VIII - Estado de Goiás, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII - Estado de São Paulo e Anexo XXIV - Estado de Sergipe, constantes do Ato COTEPE/ICMS nº 18/09 de 16 de abril de 2009.

Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Jun2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "07f828cb90a5033734bb4d5ff2250597", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

fonte: www.iob.com.br

Anexo II -Relatório-GT48 SPED FISCAL-2009-06-03 a 05.pdf

Exibições: 187

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Comentário de Solon Rosa Guimarães Filho em 18 agosto 2009 às 10:10
Ácho que nós contadores deveríamos receber uma verba do Governo, trabalhamos mais para alimentar o Estado com informações do que para nossos clientes.

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço