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Um ambiente com perspectiva de crescimento econômico, de geração de lucros e de manutenção da tendência de juros altos, tem feito as empresas repensar o regime escolhido para recolher o Imposto de Renda (IR).
O regime do lucro real mensal, por exemplo, tem perdido espaço na arrecadação do IR. De acordo com dados da Receita Federal, o recolhimento pelo lucro real mensal respondeu por 55,3% da arrecadação do IR das pessoas jurídicas recolhido no primeiro trimestre. Em 2006 a fatia foi de 58,8%. Ganhou maior participação o regime do lucro presumido, cuja participação subiu de 16,2% para 20,6% no mesmo período. Até mesmo o regime do lucro real trimestral, considerado uma escolha mais arriscada, tem avançado. No mesmo período, a fatia do trimestral aumentou de 4,76% para 6,23%.
Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, diz que a escolha das empresas leva em consideração o resultado da menor carga efetiva não só do IR como também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É também levada em conta a perspectiva de negócios da empresa para o ano. Trata-se de uma escolha importante, já que a empresa é obrigada a manter o mesmo sistema de pagamento do IR durante todo o ano.
No ano passado a Natura, indústria de cosméticos, deixou de arrecadar o Imposto de Renda mensalmente, como fazia antes. Ela passou a recolher o IR a cada trimestre. Essa mudança, informa expressamente a companhia, contribuiu para gerar um caixa livre no ano passado de R$ 716,3 milhões. O valor é 71,1% maior que o do ano anterior.
Segundo a fabricante de cosméticos, o desempenho é resultado de uma gestão mais eficiente do capital de giro por meio da ampliação do prazo de pagamento dos fornecedores, redução na cobertura de estoque, diminuição do saldo de impostos a recuperar e mudança de anual para trimestral na apuração e pagamento do IR.
A contribuição da mudança na apuração do IR para a geração de caixa é simples. Ao pagar o imposto trimestralmente, a empresa reduziu o giro de recursos que seria necessário para o desembolso mensal. Apesar da vantagem financeira, porém, a alternativa do recolhimento trimestral de IR nem sempre pode ser vantajosa, lembra o consultor Pedro César da Silva, sócio da ASPR Auditoria e Consultoria. Uma das grandes desvantagens acontece para empresas com alta sazonalidade. Se a companhia tiver prejuízo em um determinado trimestre, a compensação disso para o cálculo do IR sofre restrições muito maiores do que no pagamento mensal.
Um ambiente com perspectiva de crescimento econômico e geração de lucros, acompanhado da tendência de manutenção de juros altos, porém, pode fazer as empresas arriscarem o recolhimento trimestral, diz Silva.
A expectativa de margens altas de lucro também pode fazer diferença na hora de escolher a forma de pagar o IR. No caso de alta lucratividade, lembra Silva, o regime do lucro presumido torna-se mais vantajoso.
As grandes companhias, com faturamento maior que R$ 48 milhões ao ano, porém, não podem usar o presumido. Elas são obrigadas a pagar o imposto pelo lucro real. Mas muitas delas acabam reduzindo a carga tributária de IR no consolidado ao colocar as controladas que obedeçam ao teto de faturamento no lucro presumido.
Assim, o IR da empresa controladora é pago pelo lucro real, mas a de algumas controladas é recolhido pelo lucro presumido. A Tractebel e a Lojas Renner são exemplos de empresas que possuem pelo menos uma controlada no lucro presumido. Com a estratégia, a Tractebel reduziu no ano passado em R$ 3,5 milhões a base para o cálculo do IR, de acordo com as demonstrações financeiras da companhia de energia elétrica. A Lojas Renner conseguiu reduzir em R$ 5 milhões o IR e a CSLL sobre o resultado de 2010.
Farinelli lembra que no presumido as empresas do segmento industrial e de comércio pagam IR sobre um "lucro presumido" de 8% da receita bruta da empresa. Para as prestadoras de serviço o percentual sobe para 32%.
Caso uma indústria ou comércio possua uma margem maior que os 8% sobre receita bruta, por exemplo, pode ser mais vantajoso para a empresa recolher pelo regime do presumido. Farinelli explica, porém, que é preciso analisar também os demais tributos. Para o cálculo da CSLL, por exemplo, o lucro presumido sobe para 12% para as indústrias e para o comércio. Para as prestadoras de serviço a base da CSLL aumenta para 32% da receita bruta.
Pedro César da Silva lembra que as empresas também precisam verificar a repercussão da escolha do presumido no cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). "No regime do presumido esses dois tributos são pagos no cálculo cumulativo. Ou seja, as empresas não podem abater os créditos para o cálculo do PIS e da Cofins." O presumido também não pode ser usado por empresas de alguns setores, como o financeiro, por exemplo.
Fonte: Valor Econômico
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bom dia
gostaria de mais informaçoes sobre qual melhor opçao lucro presumido ou lucro real, estamos enquadrado no lucro presumido industria + prestadora de serviços com o mesmo CNPJ, qual a melhor forma de tributaçao no meu caso? obrigada
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