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Já está disponível para download, o arquivo da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 6.0. O arquivo está na seção DIEF da home Page da SEFAZ www.sefaz.ma.gov.br/dief/index.html.
O prazo para a entrega da declaração com as operações do mês de setembro foi adiado para até 30 de outubro. Para os estabelecimentos varejistas, a transmissão de DIEF em versões anteriores está bloqueada a partir da competência setembro e para a indústria e o atacado, a partir do período de referência /outubro (entrega em 20/11).
Na versão 6.0, o mesmo programa será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.
Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota série D, para quem opera no varejo, foi criado um Anexo da DIEF 6.0 que permite a digitação ou importação eletrônica das informações do cupom fiscal geradas pelo programa aplicativo fiscal das empresas. As indústrias e atacadistas, que não emitem cupom fiscal ou nota fiscal a consumidor final, não precisam enviar o anexo.
Java
Para utilizar corretamente o novo programa da DIEF, os usuários deverão instalar em seus computadores, o programa Java (JRE 6.0), de distribuição gratuita. Na página há um link para download do Java.
Novo preenchimento
No anexo da nova DIEF, as empresas que atuam no varejo devem informar, individualmente, os cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e as notas fiscais série D, com a informação do CPF do consumidor final, ou sem o CPF, se o consumidor não informar. Já na tela principal do programa, os dados sobre os cupons e notas série D continuam a ser informados de forma agrupada, por equipamento e por movimento diário.
Para lançar os cupons fiscais, os contribuintes poderão digitar as informações ou importá-las para o Anexo da DIEF, que terá um comando para buscar estas informações no arquivo gerado pelo Programa aplicativo PAF - ECF. Este é o programa exigido pela legislação para ser instalado no sistema comercial das empresas, que permite o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal.
Com o PAF ECF, o contribuinte gera, mensalmente, o arquivo com o registro R04 (previsto no anexo VI do ato Cotepe 06/08) onde estão contidos todos os dados das vendas realizadas através do ECF. Esse arquivo pode ser armazenado no computador ou mídia eletrônica do usuário, e a partir do anexo da DIEF pode ser importado. O programa da DIEF vai validar os dados detalhados no anexo, que serão confrontadas com as informações consolidadas dos registros do ECF (leitura Z).
Transmissão
Para os contribuintes varejistas, obrigados a enviar o anexo, após o preenchimento e gravação das informações na DIEF e do anexo, o usuário deve primeiro transmitir o arquivo da DIEF e receberá o primeiro protocolo de transmissão (DIEF) para emitir o recibo provisório.
Depois deve enviar o anexo informando o número do protocolo da DIEF, podendo então gerar o RECIBO DEFINITIVO (com a chave de segurança), informando o protocolo de entrega do anexo.
Fonte: Sefaz/MA
Publicado por: FISCOSoft On Line
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