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Com o objetivo de proporcionar um maior prazo para as empresas contribuintes do ICMS, a SEFAZ determinou que a partir de agosto a Declaração mensal do ICMS DIEF poderá ser transmitida tanto na nova versão 6.1 quanto na antiga DIEF 6.03, por tempo indeterminado.
O bloqueio para a transmissão dos arquivos na versão DIEF 6.03 somente será determinado quando todas as empresas estiverem utilizando a nova versão que traz muitas facilidades, como a unificação do arquivo de transmissão da DIEF/Anexo e a eliminação do recibo provisório, além da melhoria no tratamento dos erros na importação dos arquivos e disponibilização de relatórios de erros ocorridos na importação e processamento da DIEF.
Recibo da entrega da declaração
A SEFAZ reafirmou que, a partir de agosto as empresas do regime normal só poderão emitir o recibo definitivo de entrega da DIEF, por meio da Central de Auto Atendimento SEFAZNET, cujo acesso se dá por meio de solicitação formal e senha. As empresas do SIMPLES emitirão obrigatoriamente o recibo da DIEF no SEFAZNET, somente a partir de 1º de outubro.
Para evitar atropelos, os contribuintes devem solicitar com antecedência o acesso ao SEFAZNET. O formulário de acesso ao SEFANET deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso.
Domicílio Tributário eletrônico O SEFAZNET, além de central de auto-atendimento, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da SEFAZ.
Fonte: SEFAZ-MA
http://mauronegruni.com.br/2013/08/07/ma-dief-podera-ser-transmitid...
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