MA - Grandes empresas serão continuamente monitoradas pela Sefaz

A Secretaria da Fazenda implantou um sistema de monitoramento fiscal dos grandes contribuintes do ICMS, cadastrados no regime normal de pagamento do imposto e da substituição tributária. Serão continuamente monitoradas 225 empresas, responsáveis por 72,95% da arrecadação do ICMS, que é a principal receita do Estado.

A medida foi estabelecida por meio da Portaria 209/2019 e, segundo o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, além de se realizar justiça fiscal, privilegiando o monitoramento dos contribuintes que tem maior capacidade contributiva, espera-se a recuperação de valores para o atendimento das necessidades da população maranhense.

A atividade de fiscalização será realizada pela unidade fiscal dos grandes contribuintes conforme o fluxo de trabalho definido pela Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda.

Com a implantação do sistema de monitoramento, a Secretaria da Fazenda espera antecipar a identificação das irregularidades para quando estas são cometidas, e não deixar para fiscalizar anos depois que a infração for cometida.

Segundo Jorge Castro, gestor da fiscalização da SEFAZ, o monitoramento que será realizado por 65 auditores fiscais permitira que a SEFAZ conheça em detalhes o comportamento econômico-fiscal dos maiores contribuintes, acompanhando atividade de compra e venda de mercadorias e os níveis de ICMS declarado e recolhido.

O monitoramento também permitirá produzir análises sobre cenários negativos mais relevantes que possam resultar, em queda da arrecadação, indicando e sugerindo procedimentos a serem priorizados pela Unidade de Planejamento Controle e Avaliação Fiscal.

A atividade de monitoramento da arrecadação dos maiores contribuintes servirá para comparar o perfil de arrecadação de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo segmento ou setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico, identificar todos os créditos tributários devidos, pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso.

Para incluir as empresas no sistema de monitoramento, a SEFAZ utilizou como critério o alcance pela empresa, no ano de 2018, de um pagamento do ICMS e Fundo de Pobreza superior a R$2,2 milhões, faturamento superior a R$ 88 milhões, ou a realização de compras de mercadorias acima de R$65 milhões.

Fonte: SEFAZ MA

https://mauronegruni.com.br/2019/04/16/ma-grandes-empresas-serao-co...

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