Manual do leiaute da EFD-Reinf ficará pronto até final do mês

Por Juliana Oliveira

Escrituração vai entrar em vigor juntamente com o eSocial. Novidades foram anunciadas no Conselho Federal de Contabilidade

A Receita Federal apresentou o primeiro leiaute da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), nesta quarta-feira (5/5), durante a reunião do Fórum Sped, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF).

A escrituração integra o projeto de Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e reunirá todas as retenções do contribuinte que não tiverem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições tributárias. Entre as informações que serão prestadas na escrituração estão os serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, as retenções na fonte (Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, Cofins, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, recursos recebidos e repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica, entre outras. “O objetivo é elevar o nível de informação entre Fisco e contribuinte a outro patamar. Teremos informações mais detalhadas, o que garantirá mais segurança para os contribuintes e melhor dado para que a Receita faça o cruzamento para a malha”, afirmou o representante da Receita, Daniel Belmiro Fontes.

As empresas-piloto fizeram considerações e sugestões ao projeto apresentado para que os técnicos da Receita façam uma análise das demandas.  A expectativa é que o manual e o leiaute da EFD-Reinf sejam publicados até o final do mês de maio.

Segundo o representante do CFC no Fórum Sped, Paulo Roberto Silva, a nova escrituração precisa entrar em vigor juntamente com o eSocial. “A escrituração é necessária para alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Federais, em conjunto com o eSocial.  Para o contribuinte ela reduzirá burocracia, visto que junto com o eSocial eliminará a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), para as empresas é positiva porque moderniza a forma de prestar informações, e para a Receita é positivo porque torna mais efetiva a consulta para a malha fina”, afirma.

Como devem entrar em vigor juntos, representantes das empresas-piloto solicitaram à Receita posicionamento sobre o adiamento do prazo do eSocial, previsto para setembro de 2016. Algumas entidades vêm divulgando a prorrogação, com datas que variam de acordo com a fonte informadora. O auditor fiscal da Receita, Samuel Kruger, afirmou que levará o assunto ao Comitê Gestor do Sped.

http://novoportal.cfc.org.br/noticias/manual-do-leiaute-da-efd-rein...

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