O Maranhão determinou aos seguintes segmentos econômicos o monitoramento fiscal: atacado, alumínio e ferro; bebidas; cigarros; combustíveis; comunicação e energia; lojas de departamentos; materiais de construção; medicamentos; pecuária; grãos; supermercados; transportes; veículos, peças, máquinas e equipamentos; varejo; indústria; comércio exterior; substitutos externos. O monitoramento por segmento econômico, por meio de batimentos de dados eletrônicos, constitui-se em medida fiscal preventiva que possibilitará ao fisco identificar o contribuinte com baixo nível de recolhimento do ICMS, assim como os indícios de práticas de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias.
A seleção dos contribuintes para o monitoramento fiscal será feita anualmente, observados a arrecadação anual, exercício anterior, igual ou maior do que R$ 100.000,00, ou seja, todos os contribuintes dos segmentos econômicos definidos que tiverem arrecadação anual, exercício anterior, igual ou maior que esse valor devem ser selecionados.
Ato legal: Instrução Normativa Gabin nº 1, de 18.06.2009 - DOE MA de 26.06.2009
Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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