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Por Jorge Campos
Pessoal
Temos mais um capítulo sobre a distribuição dos DF-e/consulta de NF-e, a terceiros. Agora o tema é no MDF-e.
Vejam o resumo:
implantação homologação produção
1.01 Restrição da consulta para NSU dos últimos 6 meses 05/2019 05/2019
1 Resumo
Um dos grandes desafios dos projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos é prover para os atores
envolvidos nos processos informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.
Esta nota técnica tem como objetivo a apresentação de um serviço que disponibilizará para os atores
do MDF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. A distribuição será
realizada para terceiros informados no conteúdo do MDF-e no grupo de pessoas autorizadas a
acessar o XML (tag:autXML) e para os proprietários de veículo quando o RNTRC do proprietário for
diferente do RNTRC do emitente do MDF-e.
Visando a preservação do sigilo fiscal dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no MDF-e no
grupo de documentos originários (infDoc), este webservice deverá manipular o XML retornado
alterando as chaves de acesso de CT-e, NF-e e MDF-e pelo literal
99999999999999999999999999999999999999999999 conforme decisão do ENCAT.
Também fica definido, por solicitação da SEFAZ SP, que os MDF-e autorizados pela SVRS em seu nome, não devem ser disponibilizados para o CNPJ da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
segue o link:
https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Mdfe#
https://portalspedbrasil.com.br/forum/mdf-e-nt-2018-002-versao-1-02...
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