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DECRETO Nº 47.669, DE 10 DE JUNHO DE 2019
(MG de 11/06/2019)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 85, de 25 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido dos §§ 22 e 23, com a seguinte redação:
“Art. 335 - (...)
I - Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
II - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
III - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decreto...
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