Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Por Christiane Ferraz Dutra Rocha
O ano de 2016 será marcado por grandes alterações, tanto na legislação estadual como na cultura e nas rotinas dos profissionais que atuam nas áreas contábil, fiscal e tributária.
Desde o final de 2015 até o início de 2016, mais de 30 (trinta) textos normativos foram alterados, e – o pior – a maioria com vigência para 1° de janeiro de 2016. Com isso, caberá aos militantes da contabilidade a árdua missão de interpretar a legislação e de proceder da forma correta, quanto a suas disposições, visto que, devido à complexidade e às novidades dos temas, nem mesmo a equipe de fiscalização está preparada para orientar os contribuintes nas especificidades das dúvidas.
Diante deste contexto, citamos as principais alterações, bem como a legislação de referência a ser estudada:
a) Cobrança do Diferencial de Alíquota, nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final, contribuinte ou não do imposto;
b) Partilha do Diferencial de Alíquota, até o ano de 2019, nas operações destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto;
c) Regulamentação dos cálculos, para obtenção do diferencial de alíquota, em razão das operações interestaduais destinadas ao consumidor final mineiro, contribuinte e não contribuinte do ICMS;
d) Instituição do Cadastro Simplificado de Contribuinte do ICMS - Difal;
e) Estabelecimento da obrigatoriedade de entrega da GIA-ST e da DeSTDA;
f) Fixação dos procedimentos de devolução ou retorno de mercadorias, em que tenha ocorrido o recolhimento do Difal para Minas Gerais, seja na origem ou no destino;
g) Tratamento diferenciado para as empresas do Simples Nacional – Adin n.° 5.464;
h) Nova sistemática de cálculo da Antecipação do ICMS – Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que adquirem mercadorias para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço;
i) Instituição do Adicional de 2% para o Fundo de Combate à Pobreza, nas operações com mercadorias consideradas supérfluas, quando destinadas ao consumidor final mineiro;
j) Majoração das alíquotas internas de Minas Gerais, dos produtos tributados a 12%;
k) Unificação da sistemática de Substituição Tributária e apresentação de novas regras para identificação das mercadorias sujeitas a ST, na modalidade subsequente, em Minas Gerais;
l) Instituição do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, obrigatório para 1° de abril de 2016;
m) Novas regras para apuração, recolhimento e restitui- ção do ST-Estoques, das mercadorias que entraram e saí- ram do regime de ST em 2016, além das que estavam na substituição tributária em 31 de dezembro de 2015 e permaneceram em 1° de janeiro de 2016, e que tiveram sua carga tributária majorada em razão da alíquota interna e dos 2% ao Fundo de Combate à Pobreza;
n) Dilação do Prazo de recolhimento da ST, para as empresas do Simples Nacional;
o) Instituição da Escala Industrial não Relevante, benefí- cio que permite a algumas empresas do Simples Nacional vender mercadorias sem a incidência da Substituição Tributária.
(Emenda Constitucional n.° 87, 16/4/2015; art. 99 do ADCT; Convênio ICMS n.° 93, 17/9/2015; Convênio ICMS n.° 153, 11/12/2015; Decreto n.° 46.930, 30/12/2015; Orientação Tributária DOLT/SUTRI n.° 002/2016; Ajuste Sinief n.° 3, 18/2/2016 - Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 5.464, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – COAB; Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do STF, em 12/2/2016; art. 42, § 14 c/c art. 43, §§ 8º, 9º e 10 do RICMS/MG – Decreto n.° 46.927, 29/12/2015, com fundamentos no § 1º do art. 82 do ADCT – Decreto n.° 46.859, 1º/10/2015; Convênio ICMS n.° 92, 20/8/2015; Nota Confaz n.° 15/2015; Orientação Tributária DOLT/SUTRI n.° 001/2016; Decreto n.° 46.931, 30/12/2015 – Resolução n.° 4.855, 29/12/2015 - Resolução CGSN n.º 94/2011, art. 133-B – Convênio ICMS n.° 149, 11/12/2015).
Fonte: Jornal do CRCMG no.178 em http://www.crcmg.org.br/media/arquivos/f777350792ae9555307ce9b71bb3...
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano