BELO HORIZONTE (28/04/10) - O terceiro módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) está implementado em Minas Gerais, com a autorização
da Secretaria
de Estado de Fazenda (SEF), do primeiro Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e). Trata-se de um documento de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins
fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer
modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e duto-viário).
A validade jurídica do documento é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de
uso dada pelo fisco. O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em
todos os estados da federação, segundo a Superintendência de Arrecadação e
Informações Fiscais (Saif).
Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e, modelo 57, substitua os diversos documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas
prestações de serviços: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo
8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento
Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e Nota
Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de
cargas.
De acordo com a Saif, em Minas Gerais aproximadamente 11 mil estabelecimentos dos diversos segmentos de transporte de carga poderão utilizar o CTE em
substituição aos documentos fiscais emitidos em papel, gerando uma significativa
economia para os contribuintes.
Entre os benefícios para os emitentes do CT-e (empresas de transporte de cargas), a unidade fazendária aponta a redução de custos de impressão do
documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente; redução de
custos de aquisição de papel; e redução de custos de armazenagem de documentos
fiscais.
As empresas tomadoras da Prestação de Serviços do Conhecimento Eletrônico (compradoras) também são beneficiadas, uma vez que com o CT-e é possível a
eliminação da digitação de conhecimentos na recepção das prestações de serviços
de transporte. A empresa poderá adaptar seus sistemas para extrair as
informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Tem ainda a redução
de erros de escrituração, devido à eliminação de falhas na digitação.
De acordo com a Saif, os benefícios se estendem à sociedade com a redução do consumo de papel, acarretando um impacto positivo em termos ecológicos, com
incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias e com a
padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas.
Mais informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico podem ser obtidas no Portal Estadual do CT-e.
http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/fazenda/31617-conhecimen...
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