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Por meio da Portaria SER nº 118/2013, foram estabelecidos os Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.
Mencionado tratou sobre:
a) os contribuintes obrigados a apresentar a DAMEF;
b) a inaplicabilidade ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exceto quando realizar, no exercício, operações com mercadorias, produtos e/ou insumos e prestações de serviços de transportes que constituam fato gerador do ICMS, ou operações amparadas pela não-incidência;
c) a forma de elaboração;
d) a entrega da declaração por meio da internet;
e) a entrega no período de 1º de janeiro a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício anterior;
f) a recusa de declaração e os respectivos motivos;
g) as instruções de preenchimento, inclusive no tocante ao preenchimento da DAMEF completa;
i) as situações especiais pertinentes às atividades dos seguimentos de transporte, produtos hortifrutigranjeiros nas centrais de abastecimento de Minas Gerais e estabelecimento, extrator, produtor, industrial ou gerador, do mesmo contribuinte;
j) a identificação cadastral das empresas de exploração florestal/agropecuária e de empresas que efetuam vendas por sistema de marketing porta-a-porta;
k) o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e preenchimento do formulário VAF-B.
Por fim foi revogada a Portaria SRE nº 105/2012, que tratava sobre o mesmo assunto.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282909&o=6&es=1&am...
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