Por Laura Ignacio

O governo de Minas Gerais fez algumas alterações no seu regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As mudanças constam do Decreto nº 46.153, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Uma delas trata da isenção do imposto nas vendas de veículos automotores para portadores de deficiência mental. Desde 1º de janeiro, é necessário comprovar a deficiência e a disponibilidade financeira do portador, ou de sua família, para arcar com custos da manutenção do veículo. O governo também determinou um prazo para a isenção de ICMS nas vendas de suplementos para alimentação animal em municípios em situação de calamidade pública. O benefício vale até o dia 31 de março. Antes, poderia ser utilizado enquanto durasse a situação de emergência. Também foi incluída na regulamentação uma redução da base de cálculo do imposto para as vendas de tratores e veículos blindados para o exército brasileiro. Nesse caso, a alíquota foi reduzida a 4%. O benefício entrou em vigor ontem.

Fonte: Valor Econômico

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