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Por meio da Portaria SER nº 117/2013, foi aprovado o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelo 1, com efeitos a partir de 1º.04.2013.
Mencionado ato dispôs sobre:
a) os contribuintes obrigados a entregar a DAPI, modelo 1;
b) a transmissão da declaração por meio da internet através do programa DAPISEF e o recibo de transmissão;
c) a substituição da declaração;
d) a entrega de acordo com os prazos estabelecidos no RICMS/MG, observando o último número do núcleo da inscrição estadual do contribuinte ou nos prazos determinados para o segmento de transporte;
e) a recusa da declaração;
f) a obtenção do programa, bem como o equipamento necessário para instalação e utilização;
g) o cadastramento do declarante;
h) as instruções de preenchimento da declaração.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRE nº 1/2003, que tratava sobre o mesmo assunto.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282908&o=6&es=1&am...
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