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DECRETO Nº 47.541, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 30/11/2018)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 21-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos §§ 2º e 3º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 21-A - (...)
I - contribuinte substituído exclusivamente varejista;
II - contribuinte substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decreto...
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