MG - MDF-e: Inicio de obrigatoriedade de emissão no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.

Através da publicação do DECRETO Nº 46.612, de 30 de Setembro de 2014, a Secretária de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG) prorrogou o prazo de início da obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para 1º de julho de 2015 na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.

Art. 87-H. Ficam obrigados à emissão do MDF-e:

I - o contribuinte emitente do CT-e, na hipótese de transporte interestadual de carga fracionada, a partir de:

a) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

b) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal ferroviário;

c) 1º de julho de 2014, para o contribuinte que:

1. presta serviço no modal rodoviário não optante pelo regime do Simples Nacional;

2. presta serviço no modal aquaviário;

3. presta serviço de transporte de carga lotação;

d) 1º de outubro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário optante pelo regime do Simples Nacional;

II - o contribuinte emitente de NF-e, na hipótese de transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, ou por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados,ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:

a) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte não optante pelo regime do Simples Nacional;

b) 1º de outubro de 2014, para o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional;

III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, a partir de 1º de julho de 2015, na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.

Fonte: SEFAZ/MG

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decreto...

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