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Através da publicação do DECRETO Nº 46.612, de 30 de Setembro de 2014, a Secretária de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG) prorrogou o prazo de início da obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para 1º de julho de 2015 na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.
Art. 87-H. Ficam obrigados à emissão do MDF-e:
I - o contribuinte emitente do CT-e, na hipótese de transporte interestadual de carga fracionada, a partir de:
a) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;
b) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal ferroviário;
c) 1º de julho de 2014, para o contribuinte que:
1. presta serviço no modal rodoviário não optante pelo regime do Simples Nacional;
2. presta serviço no modal aquaviário;
3. presta serviço de transporte de carga lotação;
d) 1º de outubro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário optante pelo regime do Simples Nacional;
II - o contribuinte emitente de NF-e, na hipótese de transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, ou por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados,ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:
a) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte não optante pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional;
III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, a partir de 1º de julho de 2015, na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.
Fonte: SEFAZ/MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decreto...
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