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A partir de agora, o inteiro teor das respostas às consultas formuladas pelos contribuintes serão disponibilizadas no sítio da Secretaria de Fazenda (Sistema de Pesquisa LegisFácil -http://www6.fazenda.mg.gov.br/sifweb/).
De acordo com a alteração promovida no artigo 46 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários administrativos – RPTA, a Secretaria de Fazenda não mais fará a publicação no Diário Oficial da ementa da resposta às consultas formuladas pelos contribuintes.
Tal alteração se deve ao fato do texto das ementas ser necessariamente sintético, insuficiente para o cumprimento da orientação tributária.
Fonte: SEF/MG
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