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Informamos que conforme Nota Técnica 02/2011, no caso de emissão da NF-e no ambiente de homologação, o campo E04 (x nome) ‘Razão Social ou nome do destinatário’ deverá ser preenchido com “NF-e EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”. Caso o preenchimento não seja feito desta forma, a NFe será rejeitada com código 598 – “NF-e emitida em ambiente de homologação com razão social do destinatário diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL.
Fonte: SEF/MG
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefmg-nota-tecnica-02...
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