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DECRETO N° 45 .829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 .
Altera o art . 5º do Decreto nº 45 .776, de 21 de novembro de 2011, que altera Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .
o Governador Do EStADo DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art . 1º O art . 5º do Decreto nº 45 .776, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Para a transmissão dos arquivos relativos à escrituração fiscal digital, incluído o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo EFD, será observado o seguinte:
I – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012 até 25 de julho de 2012;
II – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2012 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro a outubro de 2012 até 25 de dezembro de 2012 .
Parágrafo único . Até a transmissão dos arquivos de que trata o caput, o contribuinte deverá manter e entregar o arquivo a que refere o art . 10 da Parte 1 do Anexo vII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .” (nr)
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art . 3º Fica revogado o Decreto nº 45 .640, de 12 de julho de 2011 .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil .
ANTONIO AuGuSTO JuNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lim
Fonte: Diário Oficial de Minas Gerais de 23.12.2011
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Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, dia 21/12, o Subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Ramos, garantiu o adiamento do SPED Fiscal com vencimento em 25 de dezembro de 2011 para 25 de julho de 2012. E as empresas obrigadas a partir de janeiro de 2012, terão novo vencimento em dezembro de 2012.
Participaram da reunião o presidente da Fecon, Rogério Noé, e o diretor conselheiro Orias Freitas, além de representantes do Sinescontábil e Fecomércio Minas.
A publicação com as novas datas será feita nos próximos dias.
A Fecon destaca o empenho das entidades envolvidas neste pleito e comemora mais uma vitória para a classe contábil em Minas Gerais.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Fecon/MG
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