MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigações acessórias - Portaria Conjunta SUTRI-SUFIS-SAIF Nº 01/2014

PORTARIA CONJUNTA SUTRI-SUFIS-SAIF Nº 01/2014
(MG de 16/09/2014)

Aprova o Manual de Orientação para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado, assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação.

Os Superintendentes de Tributação, de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo III do Título V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no art. 96 c/c art. 113 da Lei nº 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e,

considerando a necessidade de orientar os contribuintes quanto à correta informação a ser prestada sobre as obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado (TTD) assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação pela autoridade competente;

considerando a “Gestão dos Tratamentos Tributários Diferenciados” - constante do PAFE 2014, que tem como uma das iniciativas estratégicas mensurar os efeitos tributários resultantes dos benefícios concedidos, através da codificação dos TTD na Escrituração Fiscal Digital, da geração de indicadores fiscais e da padronização de procedimentos para o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes beneficiados;

considerando que, a partir deste ano de 2014, os contribuintes mineiros que apuram o imposto pela sistemática de débito/crédito estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), sendo necessário padronizar os procedimentos a serem observados quanto ao registro dos documentos fiscais, sobretudo aqueles relativos às operações praticadas pelo estabelecimento beneficiário do TTD;

considerando que o aplicativo DAPISEF, utilizado para preenchimento e transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS -DAPI 1, na recente versão 8.0, agregou alterações importantes em relação à versão anterior, e que os aprimoramentos são significativos, principalmente para os contribuintes detentores de regime especial de tributação, pois, agora, o aplicativo dispõe de campos próprios e adequados para recepcionar as informações fiscais correspondentes aos resultados obtidos na EFD, tendo em vista a codificação especial destinada ao registro das operações alcançadas pelo benefício fiscal;

considerando as inúmeras consultas de contribuintes e o próprio corpo fiscal que demandam orientações quanto ao correto cumprimento das exigências previstas em regime especial de tributação, em face dos registros dos documentos nos livros fiscais, EFD e DAPI, necessários para o atendimento daquelas exigências;

considerando que padronizar e sistematizar os registros fiscais na EFD e DAPI permitirá a extração de informações econômicas e fiscais e o acompanhamento mais adequado dos efeitos do tratamento tributário diferenciado concedido ao contribuinte, visando à manutenção ou não do benefício ou à sua reavaliação;

considerando, por fim, que os servidores fazendários responsáveis pelo acompanhamento fiscal das operações alcançadas por regime especial utilizam ferramentas baseadas nas informações fiscais dos contribuintes, RESOLVEM:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações sobre o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das operações beneficiadas com o tratamento tributário diferenciado (TTD) assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação.

Parágrafo único. As orientações para o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao regime especial de tributação são as constantes dos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Félix Teixeira
Superintendente de Tributação
Anderson Aparecido Félix
Superintendente de Fiscalização
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portari...

Anexo disponível em http://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/mg-sped-fiscal-e-dapi-man...

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