MG - SPED - Obrigações acessórias - Prazo para cancelamento de documento fiscal, validade, manifestação do destinatário e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/MG, de forma a tratar sobre:

a) a penalidade aplicável na hipótese de cancelamento de documento fiscal eletrônico após o prazo permitido;
b) a validade do cancelamento da NF-e após o prazo de 24 horas e antes de 168 horas, contadas do momento da concessão de Autorização de Uso da NF-e, desde que observado o procedimento estabelecido por Portaria da Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda;
c) a manifestação do destinatário após a Autorização de Uso da NF-e;
d) a revogação de dispositivos que tratavam sobre o Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=index.php?PI...

Exibições: 450

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Comentário de Stephan em 29 junho 2013 às 16:51

A referência - supostamente de legislação - leva a um site secundário solicitando senha.
Mesmo informando a senha não terá utilidade pois a fonte da informação estaria no site www.fazenda.mg.gov.br, considerando portanto, que deveria existir uma única referência de uma informação confiável.

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço