TJMG mantém execução fiscal
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmar crédito tributário, proveniente de aproveitamento de ICMS, decorrentes de notas fiscais inidôneas. A decisão negou provimento ao recurso deApelação nº 2042850-77.2010.8.13.0024 de uma loja de calçados.
Atuando na defesa do Estado, o Procurador Wendell de Moura Tonidandel argumentou que recebendo a loja as mercadorias acobertadas por notas fiscais declaradas inidôneas, ela tornou-se solidariamente responsável pelo recolhimento do tributo.
Concordando com a AGE, o relator, Desembargador Manuel Saramago declarou:“ Nos termos da legislação de vigência, incumbe ao adquirente, na hipótese de ser declarada a irregularidade das notas fiscais que acobertavam a operação de compra e venda de mercadorias sujeitas ao sistema de recolhimento por substituição tributária, em que há presunção legal de retenção antecipada do ICMS, exigir de seu fornecedor documento fiscal idôneo, com a demonstração do respectivo recolhimento do tributo, sob pena de vir a responder solidariamente pelo seu pagamento.”
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