AVISO Nº 15/2009 – DOLT/SUTRI
EFD - Inventário de 2008
Escrituração do livro Registro de Inventário em 2009
Em razão de reiteradas dúvidas relacionadas ao tema, informamos que o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2009, nos termos da previsão contida na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, deverá escriturar o livro Registro de Inventário, modelo 7, relativo ao inventário realizado em 2008, por Processamento Eletrônico de Dados (PED) ou de forma manuscrita, conforme o caso, por se tratar de levantamento referente a exercício anterior à vigência do referido dispositivo.
BH, 15/09/09.
Diretoria de Orientação e Legislação Tributária/DOLT/SUTRI
sutridolt@fazenda.mg.gov.br
Enviado por Geraldo Nunes
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